A regra de Belford Roxo
A Lei Complementar nº 75/2005 (art. 21) fixa as alíquotas prediais conforme a área construída:
| Uso e área construída | Alíquota |
|---|---|
| Residencial até 50 m² | 0,45% |
| Residencial de 51 a 150 m² | 0,90% |
| Residencial acima de 150 m² | 1,17% |
| Não residencial até 50 m² | 0,90% |
| Não residencial de 51 a 120 m² | 1,08% |
| Não residencial acima de 120 m² | 1,35% |
Fonte: LC municipal nº 75/2005, texto atualizado divulgado pela Prefeitura. A LC 261/2020 passou a prever, no art. 27, alíquotas diferenciadas conforme “área territorial, área edificada”.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Belford Roxo, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel fica em Belford Roxo e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- A área construída é superior a 50 m².
- O carnê mostra alíquota de 0,90% ou mais (residencial) ou 1,08% ou mais (não residencial).
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioA alíquota do IPTU predial é fixada por faixa de área construída, para imóveis residenciais e não residenciais.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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