STF · Tema 1.455 · IPTU

O seu IPTU é mais caro só porque o imóvel é grande?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prefeitura não pode cobrar uma alíquota maior de IPTU apenas por causa do tamanho do imóvel. A decisão vale para cobranças a partir de 12 de agosto de 2026. Veja se a sua cidade ainda adota esse critério e como conferir o seu carnê.

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Tese fixada pelo STF · ARE 1.593.784 · Rel. Min. Dias Toffoli · decisão unânime
Entenda em 1 minuto

O que o STF decidiu

O IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel (o valor que a prefeitura atribui a ele) por uma alíquota (um percentual). A Constituição só permite que essa alíquota varie por três motivos. O tamanho do imóvel não é um deles.

PERMITIDO

Alíquota maior para imóvel mais valioso

A progressividade pelo valor do imóvel é autorizada pela Constituição (art. 156, § 1º, I).

PERMITIDO

Alíquotas diferentes por localização e uso

Por exemplo, residencial e comercial, ou bairros distintos (art. 156, § 1º, II).

INCONSTITUCIONAL

Alíquota maior só porque o imóvel é grande

Área em metros quadrados não é critério previsto na Constituição para aumentar a alíquota.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal, já que um imóvel maior tende a valer mais. O que o STF proibiu é usar a área para subir a alíquota.

Auditoria das leis municipais

Cidades analisadas

Examinamos a lei de IPTU dos municípios com mais de 100 mil habitantes. Clique na sua cidade para ver o que a lei diz, por que pode ser inconstitucional e como conferir o seu imóvel.

Minha cidade não está aqui →
326municípios com mais de 100 mil habitantes examinados
14com alíquota fixada pela área
14em que a área aciona alíquota maior
4em análise

Alíquota fixada pela área 14

A lei usa faixas de metragem para definir a alíquota. É a situação julgada pelo STF.

Chapecó/SCAlíquota dobra para imóveis residenciais a partir de 400 m². Lei julgada pelo STF. Aderência altíssimaVer detalhes →Joinville/SCAlíquota residencial sobe por faixa de área construída: 0,5%, 0,65% e 0,8%. Aderência altíssimaVer detalhes →Belford Roxo/RJAlíquota predial sobe por faixa de área construída: 0,45%, 0,90% e 1,17%. Aderência altíssimaVer detalhes →Campos dos Goytacazes/RJAlíquota sobe 50% para imóveis acima de 100 m² e para terrenos acima de 5.000 m². Aderência altíssimaVer detalhes →Uberaba/MGAlíquota predial triplica conforme a área: 0,125% até 50 m² e 0,375% acima de 75 m² (setor 1). Aderência altíssimaVer detalhes →Tangará da Serra/MTAlíquota residencial de 0,3% até 60 m², 0,4% até 100 m² e 0,5% acima disso. Aderência altíssimaVer detalhes →Betim/MGDe 2017 a 2024, IPTU residencial cobrado por m² de área construída, maior para imóveis maiores. Aderência altíssimaVer detalhes →Palhoça/SCAlíquota da construção “progressiva em razão do valor do imóvel e sua área”: 0,4%, 0,6% e 0,8%. Aderência muito altaVer detalhes →Queimados/RJAlíquotas por faixa de área do terreno e da construção, previstas em lei de 1995. Aderência muito altaVer detalhes →Serra/ESTerrenos acima de 5.000 m² pagam alíquota maior (1,75% e 2,00%) e acréscimo anual de 0,25%. Aderência altaVer detalhes →Cariacica/ESTerrenos a partir de 3.000 m² sofrem acréscimo de 0,25% ao ano, até 5%. Aderência altaVer detalhes →Petrolina/PETerrenos pagam alíquota maior conforme o tamanho do lote: de 1% até 4%. Aderência altaVer detalhes →Montes Claros/MGTerrenos pagam de 2,00% a 3,50% conforme o tamanho do lote. Aderência altaVer detalhes →Ponta Grossa/PRTerreno com mais de 750 m² paga 3%, contra 2% dos demais terrenos. Aderência altaVer detalhes →

Área usada como gatilho · tese em construção 14

A área enquadra o imóvel numa alíquota maior (por exemplo, terreno grande em relação à construção). A aplicação do Tema 1.455 a esses casos ainda não foi decidida pelos tribunais.

Belo Horizonte/MGImóvel com pouca construção em relação ao terreno é tributado inteiro como terreno, com alíquota maior. Tese em construçãoVer detalhes →Salvador/BAParte do terreno que excede 10 vezes a área construída paga alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Manaus/AMImóvel não residencial com construção menor que 1/9 do terreno paga 3,0%, contra 0,9%. Tese em construçãoVer detalhes →João Pessoa/PBAlíquota complementar quando o terreno excede 5 vezes a área construída. Tese em construçãoVer detalhes →Itaquaquecetuba/SPEm terrenos a partir de 1.000 m², área que excede 5 vezes a construção paga 3,5%. Tese em construçãoVer detalhes →Mauá/SPTerreno acima de 5 vezes a área construída, em lotes maiores que 500 m²: alíquota de 0,5% para 3%. Tese em construçãoVer detalhes →Pelotas/RSEm terrenos acima de 350 m², área que excede 20 vezes a construção é tributada como terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Camaçari/BAParte do terreno que excede 5 vezes a construção paga alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Cuiabá/MTLei de 2025: construção de até 5% do terreno leva o imóvel à alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Palmas/TOImóvel com baixa ocupação do lote é tributado como terreno, com alíquota maior. Tese em construçãoVer detalhes →Parauapebas/PALote com construção inferior a 5% do terreno é tributado como terreno, a 2%. Tese em construçãoVer detalhes →Alagoinhas/BAParte do terreno que excede 5 vezes a construção paga alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Camaragibe/PEParte do terreno que excede 8 vezes a construção paga alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →Eunápolis/BAParte do terreno que excede 5 vezes a construção paga alíquota de terreno. Tese em construçãoVer detalhes →

Em análise 4

Critério ligado à área localizado; a data da redação vigente ou outros pontos ainda estão em conferência.

Municípios examinados sem aderência

Entre outros: São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Teresina/PI, Natal/RN, Aracaju/SE, Campina Grande/PB, Londrina/PR, Caxias do Sul/RS, São José dos Campos/SP, Duque de Caxias/RJ, São Gonçalo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Volta Redonda/RJ, Ipatinga/MG, Blumenau/SC, Marabá/PA, Taboão da Serra/SP, Patos/PB. Nesses municípios, a alíquota varia por valor venal, uso ou localização, ou a área é usada para reduzir a alíquota. Os demais municípios acima de 100 mil habitantes foram triados sem indício de alíquota por área.

Classificação preliminar, sujeita a confirmação documental. Universo prioritário: os 326 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes (IBGE). Última atualização: 8 de outubro de 2026.

Passo a passo

Como verificar o seu caso

Você precisa apenas do carnê ou da guia do IPTU, em papel ou no site da prefeitura.

  1. 1

    Pegue o carnê

    Localize a alíquota (em %), a área construída, a área do terreno e o tipo de uso do imóvel.

  2. 2

    Veja a sua cidade

    Na página do município, confira o que a lei diz e quais imóveis são atingidos.

  3. 3

    Compare

    Se a sua alíquota é maior apenas porque o imóvel passou de certa metragem, há indício de cobrança inconstitucional.

  4. 4

    Fale com um advogado

    A análise indica se cabe questionar as cobranças a partir de 12/08/2026 e se há processo anterior que preserve valores já pagos.

Ficou em dúvida? Envie uma foto do carnê e um advogado do escritório confere a alíquota aplicada.

Enviar pelo WhatsApp
Solicitar inclusão

Sua cidade não está na lista?

Informe o município. Vamos examinar a lei de IPTU local pelos mesmos critérios e avisar você do resultado.

Seus dados são usados apenas para responder a esta solicitação, nos termos da LGPD.

Encontrou um erro, uma lei alterada ou quer sugerir uma revisão?

As informações deste mapa são revisadas continuamente. Avise-nos sobre leis revogadas ou alteradas, alíquotas desatualizadas, erros de texto ou novos dados.

Se informar e-mail, ele será usado apenas para retorno sobre esta mensagem, nos termos da LGPD.

Para advogados

Metodologia da auditoria

Cada município passa por quatro etapas. O objetivo é separar o uso legítimo da área na formação do valor venal do uso da área como critério de alíquota, vedado pelo Tema 1.455.

Leading case
ARE 1.593.784
Parâmetro
CF, art. 156, § 1º
Origem
LC 639/2018, Chapecó
  1. ETAPA 1Exame da legislaçãoCódigo tributário, leis complementares e tabelas de alíquota.
  2. ETAPA 2Critério de tributaçãoA alíquota sobe em razão da área, direta ou indiretamente?
  3. ETAPA 3Aderência ao precedenteÁrea no valor venal (válida) ou na alíquota (vedada).
  4. ETAPA 4ImpactoImóveis atingidos, diferença tributária e repetição do indébito.