O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prefeitura não pode cobrar uma alíquota maior de IPTU apenas por causa do tamanho do imóvel. A decisão vale para cobranças a partir de 12 de agosto de 2026. Veja se a sua cidade ainda adota esse critério e como conferir o seu carnê.
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
O IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel (o valor que a prefeitura atribui a ele) por uma alíquota (um percentual). A Constituição só permite que essa alíquota varie por três motivos. O tamanho do imóvel não é um deles.
A progressividade pelo valor do imóvel é autorizada pela Constituição (art. 156, § 1º, I).
Por exemplo, residencial e comercial, ou bairros distintos (art. 156, § 1º, II).
Área em metros quadrados não é critério previsto na Constituição para aumentar a alíquota.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal, já que um imóvel maior tende a valer mais. O que o STF proibiu é usar a área para subir a alíquota.
Examinamos a lei de IPTU dos municípios com mais de 100 mil habitantes. Clique na sua cidade para ver o que a lei diz, por que pode ser inconstitucional e como conferir o seu imóvel.
A lei usa faixas de metragem para definir a alíquota. É a situação julgada pelo STF.
A área enquadra o imóvel numa alíquota maior (por exemplo, terreno grande em relação à construção). A aplicação do Tema 1.455 a esses casos ainda não foi decidida pelos tribunais.
Critério ligado à área localizado; a data da redação vigente ou outros pontos ainda estão em conferência.
Entre outros: São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Teresina/PI, Natal/RN, Aracaju/SE, Campina Grande/PB, Londrina/PR, Caxias do Sul/RS, São José dos Campos/SP, Duque de Caxias/RJ, São Gonçalo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Volta Redonda/RJ, Ipatinga/MG, Blumenau/SC, Marabá/PA, Taboão da Serra/SP, Patos/PB. Nesses municípios, a alíquota varia por valor venal, uso ou localização, ou a área é usada para reduzir a alíquota. Os demais municípios acima de 100 mil habitantes foram triados sem indício de alíquota por área.
Classificação preliminar, sujeita a confirmação documental. Universo prioritário: os 326 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes (IBGE). Última atualização: 8 de outubro de 2026.
Você precisa apenas do carnê ou da guia do IPTU, em papel ou no site da prefeitura.
Localize a alíquota (em %), a área construída, a área do terreno e o tipo de uso do imóvel.
Na página do município, confira o que a lei diz e quais imóveis são atingidos.
Se a sua alíquota é maior apenas porque o imóvel passou de certa metragem, há indício de cobrança inconstitucional.
A análise indica se cabe questionar as cobranças a partir de 12/08/2026 e se há processo anterior que preserve valores já pagos.
Informe o município. Vamos examinar a lei de IPTU local pelos mesmos critérios e avisar você do resultado.
Seus dados são usados apenas para responder a esta solicitação, nos termos da LGPD.
Vamos examinar a legislação de IPTU do município e retornar pelo contato informado.
Recebemos sua mensagem. A informação será conferida na fonte oficial antes de qualquer alteração no mapa.
Cada município passa por quatro etapas. O objetivo é separar o uso legítimo da área na formação do valor venal do uso da área como critério de alíquota, vedado pelo Tema 1.455.