A regra de Palhoça
A Lei Complementar nº 18/2002, com redação da LC nº 33/2005, fixa no Anexo I/E as alíquotas da construção por faixa de área:
| Uso · área construída | Até 250 m² / 250 a 500 m² / acima de 500 m² |
|---|---|
| Residencial | 0,4% / 0,6% / 0,8% |
| Residencial em área balneária | 0,6% / 0,8% / 1,0% |
| Comercial e industrial | 0,4% / 0,4% / 0,8% |
Fonte: LC municipal nº 18/2002, texto consolidado até 28/12/2021.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Palhoça, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel é edificado, fica em Palhoça e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- A área construída é superior a 250 m² (ou a 500 m², se comercial ou industrial).
- O carnê mostra alíquota acima da primeira faixa do seu uso.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e Anexo I/E examinados em texto consolidado; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioA própria lei qualifica a alíquota como progressiva em razão da área.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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