A regra de Chapecó
A Lei Complementar municipal nº 639/2018 fixou alíquotas diferentes para imóveis residenciais conforme a área construída:
| Imóvel residencial | Alíquota |
|---|---|
| Área construída abaixo de 400 m² | 0,5% |
| Área construída igual ou superior a 400 m² | 1% |
Fonte: LC municipal nº 639/2018, conforme relatado no julgamento do ARE 1.593.784 pelo STF.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Chapecó, dois imóveis residenciais podiam ter o mesmo valor e pagar alíquotas diferentes apenas porque um deles tinha mais metros quadrados.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério que a Constituição não prevê. Antes disso, a Turma Recursal do TJSC já havia afastado a regra e determinado a cobrança pela alíquota de 0,5%, com devolução do valor pago a mais.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel é residencial e fica em Chapecó.
- A área construída é de 400 m² ou mais.
- O carnê mostra alíquota de 1%.
- O IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
Exemplo hipotético
Imóvel residencial de 450 m² com valor venal de R$ 800.000:
- Cobrado a 1%
- R$ 8.000/ano
- Devido a 0,5%
- R$ 4.000/ano
- Diferença
- R$ 4.000/ano
Valores sem atualização monetária, apenas para ilustrar. Com a modulação, a diferença só pode ser discutida para cobranças a partir de 12/08/2026, ressalvados os processos já em curso.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLC nº 639/2018: 1% para residenciais com área construída ≥ 400 m².Concluída
- Etapa 2 · CritérioVínculo direto entre área construída e alíquota.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaNorma objeto do próprio leading case (ARE 1.593.784).Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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