IPTU em Chapecó/SC

Aderência altíssima

A lei de Chapecó cobrava o dobro da alíquota de IPTU de imóveis residenciais com 400 m² ou mais de área construída. Foi essa lei que o STF julgou inconstitucional no Tema 1.455.

1 · O que diz a lei municipal

A regra de Chapecó

A Lei Complementar municipal nº 639/2018 fixou alíquotas diferentes para imóveis residenciais conforme a área construída:

Imóvel residencialAlíquota
Área construída abaixo de 400 m²0,5%
Área construída igual ou superior a 400 m²1%

Fonte: LC municipal nº 639/2018, conforme relatado no julgamento do ARE 1.593.784 pelo STF.

2 · Por que pode ser inconstitucional

Tamanho não é critério de alíquota

Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Chapecó, dois imóveis residenciais podiam ter o mesmo valor e pagar alíquotas diferentes apenas porque um deles tinha mais metros quadrados.

O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério que a Constituição não prevê. Antes disso, a Turma Recursal do TJSC já havia afastado a regra e determinado a cobrança pela alíquota de 0,5%, com devolução do valor pago a mais.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.

3 · Como saber se o seu imóvel foi atingido

Confira o seu carnê

A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:

  • O imóvel é residencial e fica em Chapecó.
  • A área construída é de 400 m² ou mais.
  • O carnê mostra alíquota de 1%.
  • O IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.

Exemplo hipotético

Imóvel residencial de 450 m² com valor venal de R$ 800.000:

Cobrado a 1%
R$ 8.000/ano
Devido a 0,5%
R$ 4.000/ano
Diferença
R$ 4.000/ano

Valores sem atualização monetária, apenas para ilustrar. Com a modulação, a diferença só pode ser discutida para cobranças a partir de 12/08/2026, ressalvados os processos já em curso.

4 · O que separar

Documentos úteis

  • Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
  • Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
  • Comprovantes de pagamento
  • Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
Auditoria do município · para advogados
  1. Etapa 1 · LegislaçãoLC nº 639/2018: 1% para residenciais com área construída ≥ 400 m².Concluída
  2. Etapa 2 · CritérioVínculo direto entre área construída e alíquota.Concluída
  3. Etapa 3 · AderênciaNorma objeto do próprio leading case (ARE 1.593.784).Concluída
  4. Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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