A regra de Ponta Grossa
A Lei nº 6.857/2001 (art. 128, III e IV), consolidada até 24/06/2025, fixa:
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Construído residencial | 0,8% |
| Terreno não construído | 2% |
| Terreno não construído com mais de 750 m² | 3% |
| Área acima de 750 m² que exceda 3 vezes a construção | 3% |
Fonte: Lei municipal nº 6.857/2001, texto consolidado até 24/06/2025.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Ponta Grossa, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O terreno fica em Ponta Grossa e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- O lote tem mais de 750 m².
- O carnê mostra alíquota de 3%.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei examinada em texto consolidado; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioAlíquota do terreno aumentada em razão da área superior a 750 m².Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota para terrenos, em lei posterior à EC 29/2000 (26/12/2001).Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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