A regra de Cariacica
A Lei Complementar nº 27/2009 (Código Tributário) fixa nos arts. 159 e 160:
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Edificado residencial | 0,20% |
| Edificado não residencial | 0,225% |
| Terreno não edificado | 1,0% |
| Terreno não edificado com infraestrutura | 1,2% |
| Terreno com 3.000 m² ou mais (art. 159, § 1º) | +0,25% ao ano, até 5% |
| Área do lote excedente a 8 vezes a construção | 1,0% sobre o excedente |
Fonte: LC municipal nº 27/2009, texto publicado pela Câmara Municipal de Cariacica.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Cariacica, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel fica em Cariacica e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- O terreno tem 3.000 m² ou mais, ou é muito maior que a área construída.
- O carnê mostra alíquota acima de 1,2% (terreno) ou cobrança sobre área excedente.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei examinada na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioAcréscimo de alíquota para terrenos a partir de 3.000 m²; tributação do excedente de área como terreno.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto para terrenos a partir de 3.000 m² (aderência alta). O excedente de área funciona como gatilho indireto (aderência moderada). O acréscimo do § 1º não exige notificação nem plano diretor e não se confunde com o IPTU progressivo no tempo.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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