A regra de Betim
A Lei Municipal nº 6.152/2016 determinou que o IPTU dos imóveis residenciais seria lançado por valor de metro quadrado de área construída, conforme o Anexo IV:
| Área construída | IPTU por m² |
|---|---|
| até 65 m² | R$ 3,00 |
| 66 a 80 m² | R$ 1,00 |
| 81 a 110 m² | R$ 2,00 |
| 111 a 140 m² | R$ 3,00 |
| 141 a 170 m² | R$ 4,00 |
| 171 a 200 m² | R$ 5,00 |
| acima de 201 m² | R$ 5,80 |
A Lei 6.152/2016 foi revogada pela Lei 7.735/2024, que adotou alíquotas sobre o valor venal a partir de 2025. Em audiência pública de dezembro de 2024, o Setor de IPTU informou que a cobrança considerava somente o tamanho da construção.
Modulação: como a regra deixou de ser aplicada em 2025, antes do marco de 12/08/2026, os pagamentos de 2017 a 2024 ficam, em regra, preservados. A discussão permanece para quem já tinha processo administrativo ou ação judicial pendente.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Betim, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel é residencial e fica em Betim.
- Você pagou IPTU entre 2021 e 2024.
- O carnê desses anos foi calculado pela área construída (valor por m²).
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioDe 2017 a 2024, o IPTU residencial foi cobrado por metro quadrado de área construída, com valor por m² crescente conforme a faixa de área.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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