IPTU em Betim/MG

Aderência altíssima

De 2017 a 2024, Betim cobrou o IPTU residencial por metro quadrado de área construída, com valor por m² maior para imóveis maiores, sem considerar o valor venal real. A regra foi substituída a partir de 2025. Com a modulação fixada pelo STF, os pagamentos anteriores ficam, em regra, preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes.

1 · O que diz a lei municipal

A regra de Betim

A Lei Municipal nº 6.152/2016 determinou que o IPTU dos imóveis residenciais seria lançado por valor de metro quadrado de área construída, conforme o Anexo IV:

Área construídaIPTU por m²
até 65 m²R$ 3,00
66 a 80 m²R$ 1,00
81 a 110 m²R$ 2,00
111 a 140 m²R$ 3,00
141 a 170 m²R$ 4,00
171 a 200 m²R$ 5,00
acima de 201 m²R$ 5,80

A Lei 6.152/2016 foi revogada pela Lei 7.735/2024, que adotou alíquotas sobre o valor venal a partir de 2025. Em audiência pública de dezembro de 2024, o Setor de IPTU informou que a cobrança considerava somente o tamanho da construção.

Modulação: como a regra deixou de ser aplicada em 2025, antes do marco de 12/08/2026, os pagamentos de 2017 a 2024 ficam, em regra, preservados. A discussão permanece para quem já tinha processo administrativo ou ação judicial pendente.

2 · Por que pode ser inconstitucional

Tamanho não é critério de alíquota

Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Betim, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.

O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.

3 · Como saber se o seu imóvel foi atingido

Confira o seu carnê

A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:

  • O imóvel é residencial e fica em Betim.
  • Você pagou IPTU entre 2021 e 2024.
  • O carnê desses anos foi calculado pela área construída (valor por m²).

Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.

4 · O que separar

Documentos úteis

  • Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
  • Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
  • Comprovantes de pagamento
  • Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
Auditoria do município · para advogados
  1. Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
  2. Etapa 2 · CritérioDe 2017 a 2024, o IPTU residencial foi cobrado por metro quadrado de área construída, com valor por m² crescente conforme a faixa de área.Concluída
  3. Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota.Concluída
  4. Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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