A regra de Montes Claros
A Lei Complementar nº 4/2005 (Anexo I) fixa as seguintes alíquotas:
| Situação · área do terreno | Alíquota |
|---|---|
| Edificado residencial | 0,50% |
| Edificado não residencial | 1,00% |
| Terreno até 390 m² | 2,00% |
| Terreno de 390,01 a 1.080 m² | 2,50% |
| Terreno de 1.081 a 10.000 m² | 3,00% |
| Terreno acima de 10.000 m² | 3,50% |
| Em construção (mesmas faixas) | 1,40% a 2,45% |
Fonte: LC municipal nº 4/2005, texto publicado pela Prefeitura (arquivo “CTM 2006”). Alterações posteriores ao Anexo I em conferência.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Montes Claros, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O terreno fica em Montes Claros e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- O lote tem mais de 390 m².
- O carnê mostra alíquota de 2,50% ou mais.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e Anexo I examinados na fonte oficial; alterações posteriores em conferência.Em conferência
- Etapa 2 · CritérioA alíquota dos terrenos e dos imóveis em construção é fixada por faixa de área.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota para terrenos.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
Encontrou um erro, uma lei alterada ou quer sugerir uma revisão?
Obrigado
Recebemos sua mensagem. A informação será conferida na fonte oficial antes de qualquer alteração no mapa.