A regra de Queimados
A Lei Complementar nº 001/1995 (art. 185) fixa as alíquotas conforme a área:
| Situação e área | Alíquota |
|---|---|
| Terreno até 200 m² | 1,0% |
| Terreno acima de 1.500 m² | 2,0% |
| Residencial até 60 m² | 0,8% |
| Residencial acima de 150 m² | 1,1% |
| Não residencial até 50 m² | 0,9% |
| Não residencial acima de 120 m² | 1,1% |
Há faixas intermediárias. Fonte: LC municipal nº 001/1995, texto original. A redação consolidada vigente está em conferência.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Queimados, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel fica em Queimados e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- O terreno ou a construção está acima da primeira faixa de área.
- O carnê mostra alíquota maior que a da primeira faixa.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioA lei fixa alíquotas por faixa de área do terreno e de área construída.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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