IPTU em Manaus/AM

Tese em construção

Em Manaus, o imóvel não residencial cuja área construída é inferior a 1/9 da área do terreno paga alíquota de 3,0%, mais de três vezes a alíquota de 0,9% dos imóveis edificados.

1 · O que diz a lei municipal

A regra de Manaus

A Lei nº 1.628/2011 (art. 11, parágrafo único) estabelece:

SituaçãoAlíquota
Imóvel edificado0,9%
Terreno não edificado1,5% a 3,0%
Não residencial com construção inferior a 1/9 do terreno3,0%

Fonte: Lei municipal nº 1.628/2011, texto publicado no sistema de legislação da Prefeitura de Manaus.

2 · Por que pode ser questionado

A área funciona como gatilho de alíquota maior

Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). O STF decidiu, no Tema 1.455, que a lei municipal não pode fixar a alíquota em razão da área do imóvel.

Em Manaus, a lei não usa faixas de metragem diretamente, mas a relação entre a área do terreno e a área construída leva o imóvel, ou parte dele, a uma alíquota maior. É uma tese em construção: a aplicação do Tema 1.455 a esse tipo de regra ainda não foi decidida pelos tribunais, e o município tende a sustentar que a regra trata do uso ou da função social do imóvel.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O debate é sobre usar a área para aumentar a alíquota.

3 · Como saber se o seu imóvel foi atingido

Confira o seu carnê

A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:

  • O imóvel é não residencial, fica em Manaus e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
  • A área construída é inferior a 1/9 da área do terreno.
  • O carnê mostra alíquota de 3,0%.

Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.

4 · O que separar

Documentos úteis

  • Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
  • Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
  • Comprovantes de pagamento
  • Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
Auditoria do município · para advogados
  1. Etapa 1 · LegislaçãoLei examinada na fonte oficial; dispositivo reproduzido nesta página.Concluída
  2. Etapa 2 · CritérioRelação entre área construída e área do terreno leva o imóvel não residencial à alíquota máxima.Concluída
  3. Etapa 3 · AderênciaGatilho dimensional com efeito expressivo na alíquota. A aplicação do Tema 1.455 a essa configuração ainda não foi decidida.Concluída
  4. Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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