A regra de Serra
A Lei nº 3.833/2011 (Código Tributário), com redação da Lei nº 3.965/2012, fixa no art. 381 as alíquotas dos terrenos não edificados em vias com infraestrutura:
| Terreno não edificado · área | Alíquota |
|---|---|
| Regra geral (inc. IV) | 1,25% |
| De 5.000 a 100.000 m² (inc. IV-A) | 1,75% |
| Acima de 100.000 m² (inc. V) | 2,00% |
| Acima de 5.000 m² (§ 4º) | +0,25% ao ano, até 5% |
| Imóvel edificado residencial | 0,20% |
| Imóvel edificado não residencial | 0,25% |
Fonte: Lei municipal nº 3.833/2011, texto disponível na base oficial de legislação da Serra. As Leis nº 5.668/2022 e nº 6.271/2025 não alteram o art. 381.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Serra, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O terreno fica na Serra, não é edificado e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- A área do terreno é superior a 5.000 m².
- O carnê mostra alíquota de 1,75% ou mais.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioAlíquota de terrenos não edificados fixada por faixa de área, com acréscimo anual acima de 5.000 m².Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota para terrenos acima de 5.000 m². O acréscimo do § 4º não depende de notificação nem de plano diretor, o que o distingue do IPTU progressivo no tempo (CF, art. 182, § 4º).Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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