IPTU em Serra/ES

Aderência alta

O Código Tributário da Serra fixa alíquotas mais altas para terrenos não edificados conforme a área: 1,25% como regra, 1,75% entre 5.000 e 100.000 m² e 2,00% acima de 100.000 m². Acima de 5.000 m², a lei ainda soma 0,25% por ano, até 5%.

1 · O que diz a lei municipal

A regra de Serra

A Lei nº 3.833/2011 (Código Tributário), com redação da Lei nº 3.965/2012, fixa no art. 381 as alíquotas dos terrenos não edificados em vias com infraestrutura:

Terreno não edificado · áreaAlíquota
Regra geral (inc. IV)1,25%
De 5.000 a 100.000 m² (inc. IV-A)1,75%
Acima de 100.000 m² (inc. V)2,00%
Acima de 5.000 m² (§ 4º)+0,25% ao ano, até 5%
Imóvel edificado residencial0,20%
Imóvel edificado não residencial0,25%

Fonte: Lei municipal nº 3.833/2011, texto disponível na base oficial de legislação da Serra. As Leis nº 5.668/2022 e nº 6.271/2025 não alteram o art. 381.

2 · Por que pode ser inconstitucional

Tamanho não é critério de alíquota

Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Serra, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.

O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.

3 · Como saber se o seu imóvel foi atingido

Confira o seu carnê

A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:

  • O terreno fica na Serra, não é edificado e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
  • A área do terreno é superior a 5.000 m².
  • O carnê mostra alíquota de 1,75% ou mais.

Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.

4 · O que separar

Documentos úteis

  • Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
  • Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
  • Comprovantes de pagamento
  • Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
Auditoria do município · para advogados
  1. Etapa 1 · LegislaçãoLei e tabela de alíquotas examinadas na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
  2. Etapa 2 · CritérioAlíquota de terrenos não edificados fixada por faixa de área, com acréscimo anual acima de 5.000 m².Concluída
  3. Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota para terrenos acima de 5.000 m². O acréscimo do § 4º não depende de notificação nem de plano diretor, o que o distingue do IPTU progressivo no tempo (CF, art. 182, § 4º).Concluída
  4. Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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