A regra de Uberaba
A Lei Complementar nº 606/2020 (art. 13, parágrafo único, e Anexo VIII) fixa as alíquotas dos imóveis edificados:
| Setor | Até 50 m² / 50,01 a 75 m² / acima de 75 m² |
|---|---|
| Setor 1 | 0,125% / 0,225% / 0,375% |
| Setor 2 | 0,125% / 0,200% / 0,300% |
| Setor 3 | 0,100% / 0,150% / 0,225% |
Fonte: LC municipal nº 606/2020, texto publicado pela Prefeitura.
Tamanho não é critério de alíquota
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). Em Uberaba, a lei faz a alíquota variar em função da área do imóvel, critério que a Constituição não prevê.
O STF decidiu, por unanimidade, que área e valor são critérios distintos e que o município não pode criar um critério de alíquota que a Constituição não prevê.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel é edificado, fica em Uberaba e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- A área construída é superior a 50 m².
- O carnê mostra alíquota acima da primeira faixa do seu setor.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoLei e Anexo VIII examinados na fonte oficial; dispositivos reproduzidos nesta página.Concluída
- Etapa 2 · CritérioA alíquota dos imóveis edificados é fixada por faixa de área dentro de cada setor.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota, em lei de 2020.Concluída
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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