A regra de Várzea Grande
A Lei nº 1.178/1991 (art. 14, I, a e b), em texto compilado, prevê:
| Residencial · área construída | Alíquota |
|---|---|
| Até 100 m² | 0,6% |
| Acima de 100 m² | 0,8% |
Fonte: Lei municipal nº 1.178/1991, texto compilado publicado pela Prefeitura, sem nota de redação. Alterações das LCs nº 5.143/2023 e nº 5.464/2025 em conferência.
Critério localizado, confirmação pendente
Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). O STF decidiu, no Tema 1.455, que a lei municipal posterior à emenda não pode fixar a alíquota em razão da área do imóvel.
Em Várzea Grande, a legislação contém critério ligado à área, mas a auditoria ainda confirma a data da redação vigente. Leis anteriores à EC nº 29/2000 seguem outro regime (Súmula 668 do STF). Esta página será atualizada quando a conferência for concluída.
Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.
Confira o seu carnê
A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:
- O imóvel é residencial, fica em Várzea Grande e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
- A área construída é superior a 100 m².
- O carnê mostra alíquota de 0,8%.
Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.
Documentos úteis
- Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
- Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
- Comprovantes de pagamento
- Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
- Etapa 1 · LegislaçãoTexto compilado examinado; data da redação e alterações recentes em conferência.Em conferência
- Etapa 2 · CritérioAlíquota predial residencial fixada por faixa de área.Concluída
- Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota. A aderência depende de a redação vigente ser posterior à EC nº 29/2000.Em conferência
- Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
Encontrou um erro, uma lei alterada ou quer sugerir uma revisão?
Obrigado
Recebemos sua mensagem. A informação será conferida na fonte oficial antes de qualquer alteração no mapa.