IPTU em Várzea Grande/MT

Em análise

O Código Tributário de Várzea Grande, em texto compilado, fixa alíquota de 0,6% para imóveis exclusivamente residenciais até 100 m² e de 0,8% acima disso. A data da redação e as alterações recentes estão em conferência.

1 · O que diz a lei municipal

A regra de Várzea Grande

A Lei nº 1.178/1991 (art. 14, I, a e b), em texto compilado, prevê:

Residencial · área construídaAlíquota
Até 100 m²0,6%
Acima de 100 m²0,8%

Fonte: Lei municipal nº 1.178/1991, texto compilado publicado pela Prefeitura, sem nota de redação. Alterações das LCs nº 5.143/2023 e nº 5.464/2025 em conferência.

2 · Situação da análise

Critério localizado, confirmação pendente

Desde a Emenda Constitucional nº 29/2000, a Constituição permite que a alíquota do IPTU varie apenas conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso (art. 156, § 1º). O STF decidiu, no Tema 1.455, que a lei municipal posterior à emenda não pode fixar a alíquota em razão da área do imóvel.

Em Várzea Grande, a legislação contém critério ligado à área, mas a auditoria ainda confirma a data da redação vigente. Leis anteriores à EC nº 29/2000 seguem outro regime (Súmula 668 do STF). Esta página será atualizada quando a conferência for concluída.

Atenção: a prefeitura pode usar a área para calcular o valor venal. O que o STF proibiu é usar a área para aumentar a alíquota.

3 · Como saber se o seu imóvel foi atingido

Confira o seu carnê

A cobrança pode ser questionada se todas estas condições forem verdadeiras:

  • O imóvel é residencial, fica em Várzea Grande e o IPTU foi ou será cobrado com essa regra a partir de 12/08/2026.
  • A área construída é superior a 100 m².
  • O carnê mostra alíquota de 0,8%.

Com a modulação fixada pelo STF, a decisão vale para cobranças a partir de 12/08/2026; os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais já pendentes. O alcance em cada caso depende de análise individual.

4 · O que separar

Documentos úteis

  • Carnê ou guia do IPTU mais recente (e o de 2027, quando emitido)
  • Número do processo administrativo ou judicial, se já houver discussão em curso
  • Comprovantes de pagamento
  • Inscrição imobiliária ou matrícula do imóvel
Auditoria do município · para advogados
  1. Etapa 1 · LegislaçãoTexto compilado examinado; data da redação e alterações recentes em conferência.Em conferência
  2. Etapa 2 · CritérioAlíquota predial residencial fixada por faixa de área.Concluída
  3. Etapa 3 · AderênciaVínculo direto entre área e alíquota. A aderência depende de a redação vigente ser posterior à EC nº 29/2000.Em conferência
  4. Etapa 4 · ImpactoPopulação, imóveis atingidos e diferença tributária.Em levantamento
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