Importante decisão do STJ pode desonerar a folha de pagamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA), valor pago (acrescido de 50% do valor da hora normal) aos colaboradores quando eles trabalham ou ficam à disposição do empregador durante o período de intervalo.
Existe jurisprudência consolidada no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a contribuição patronal tem de ser recolhida somente sobre as verbas de caráter salarial, não incidindo em verbas de caráter indenizatório. Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) havia o entendimento de que esses valores teriam natureza salarial, com base na súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), razão pela qual haveria a incidência tributária.
Todavia, com a reforma trabalhista a legislação passou a constar de forma expressa que os valores referentes à HRA têm caráter indenizatório, mas a referida norma não estava sendo aplicada pelos juizes e tribunais, em geral.
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