Você está pensando em oferecer participação societária a algum colaborador ou investidor, mas tem receio de se arrepender? E se o novo sócio não atender as expectativas? Bom, para isso existe o contrato de opção de compra ou stock options, importado do direito americano.
Por meio dessa modalidade de contrato é possível estabelecer uma cláusula "cliff", prevendo o período mínimo para ter direito a aquisição das quotas sociais, e uma cláusula "vesting" prevendo todas as condições para implementação e validade do direito de aquisição das quotas, especialmente as metas a serem atingidas, a quantidade e o valor das quotas, os critérios temporais, bem como as hipóteses de resolução contratual caso as metas e condições não sejam atingidas.
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