No julgamento do Tema 125, sob o rito dos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese que impacta diretamente a gestão de recursos humanos e o planejamento jurídico das empresas.
A nova orientação rompe com o critério tradicional de que a estabilidade decorrente de doença ocupacional dependia de afastamento superior a 15 dias e percepção de benefício acidentário. O que prevalece agora é a prova do nexo causal ou concausal da doença com o trabalho, ainda que descoberta ou reconhecida somente após a rescisão do contrato.
“Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”
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O que isso significa para sua empresa?
Empresas que rescindirem contratos com empregados que desenvolveram doenças ocupacionais — mesmo sem afastamento formal pelo INSS — poderão ser condenadas à reintegração ou indenização substitutiva, com risco de ações por:
• Danos morais e materiais;
• Estabilidade de 12 meses não observada;
• Multas e encargos previdenciários e trabalhistas acumulados;
• Reversão da justa causa (quando aplicada de forma inadequada).
Em muitos casos, laudos médicos e perícias judiciais têm prevalecido sobre a ausência de concessão do benefício acidentário — e a tese do TST apenas consolidou esse entendimento no plano nacional.
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Como evitar ou mitigar riscos?
1. Revisar protocolos de saúde e segurança do trabalho;
2. Avaliar cuidadosamente os riscos de demissões de empregados adoecidos, mesmo sem afastamento formal;
3. Adotar medidas internas de prevenção e registro médico-laboral;
4. Implantar programas eficazes de acompanhamento clínico e readaptação profissional;
5. Buscar assessoria jurídica estratégica preventiva para análise de desligamentos sensíveis.
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Sua empresa está segura?
A estabilidade por doença ocupacional passou a depender menos de registros administrativos e mais da realidade fática comprovada em juízo.
Isso significa que até mesmo desligamentos aparentemente regulares podem gerar condenações expressivas, caso haja elementos que demonstrem vínculo entre o adoecimento e o labor exercido.
Nosso escritório atua na defesa técnica de empresas em ações trabalhistas, na reestruturação de políticas de compliance trabalhista e na prevenção de passivos ocultos.
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