Trabalhista e Previdenciário
Trabalhei em condições especiais e quero me aposentar antes
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído acima dos limites, calor, agentes químicos, biológicos, eletricidade, entre outros) pode ter direito à aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de atividade, ou converter o tempo especial em comum até 13/11/2019. A prova central é o PPP, emitido pela empresa com base no LTCAT.
O que verificar
PPPs de todos os vínculos, LTCAT quando disponível, CTPS e CNIS. Até 28/04/1995 o enquadramento podia ser por categoria profissional; depois, exige comprovação da exposição. Após a EC 103/2019, aplicam-se as regras de transição por pontos (66, 76 ou 86, conforme o agente) e deixou de ser possível converter tempo especial em comum para períodos posteriores a 13/11/2019.
Como o escritório atua
Análise do histórico contributivo, planejamento previdenciário, requerimento administrativo e, se negado, ação judicial com produção de prova técnica.
Perguntas relacionadas
- Pergunta jurídica A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao empregado? Sim. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa para todos os empregados expostos a agentes nocivos e entregue na rescisão do contrato, mediante recibo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º). Desde 2023, o PPP é emitido eletronicamente pelo eSocial. A recusa sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser suprida por ordem judicial.
- Pergunta jurídica Tenho direito à aposentadoria especial? Tem direito o segurado que comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991. Quem completou o tempo antes de 13/11/2019 tem direito adquirido pelas regras antigas; depois disso aplica-se a regra de transição por pontos da EC 103/2019 (66, 76 ou 86 pontos). A prova se faz pelo PPP, elaborado com base no LTCAT.
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .