Imobiliário · Empresarial · Trabalhista e Previdenciário · Tributário
Inteligência jurídica para empresas e pessoas, em todo o Brasil.
Há mais de dez anos assessorando construtoras e incorporadoras em todo o ciclo do empreendimento. Para pessoas e famílias, a mesma técnica nas questões que mais importam.
- Sem deslocamento
- Honorários por escrito antes de começar
- Um sócio responsável por caso
Comece pela sua dúvida
Qual é a sua situação?
Escolha uma opção. A conversa abre no WhatsApp com a mensagem pronta.
- Sou construtora ou incorporadora
- Meu imóvel será desapropriado
- Quero me aposentar
- Minha empresa foi acionada na Justiça
- Outra situação
O primeiro contato não gera obrigação. A relação com o escritório começa apenas com a contratação por escrito.
Para construtoras e incorporadoras
Do terreno à entrega das chaves, segurança jurídica em cada etapa.
Há mais de dez anos, o direito imobiliário de construtoras e incorporadoras é a área em que o escritório resolve o maior número de casos concretos: consultivo, contratos complexos e contencioso.
Conversar com o sócio responsávelAssessoria recorrente ou por empreendimento. Como atendemos incorporadoras
- Reforma TributáriaIBS, CBS, redutores e transição
- Distrato e inadimplênciaRetenção, prazos e quadro-resumo
- Vícios construtivosPrazos e prevenção de passivo
- Registro da incorporaçãoMemorial e exigências do cartório
- Patrimônio de afetação e RETQuando a afetação compensa
- SPE, permuta e terrenistaEstruturas de parceria pelo terreno
Consultivo
Estruturação do empreendimento, patrimônio de afetação, memorial de incorporação, due diligence de terrenos e regularização.
Contratos complexos
Permuta, parceria, SPE, promessa com adquirentes, empreitada e fornecimento, garantias e financiamento à produção.
Contencioso
Atraso de obra, distrato, vícios construtivos e disputas com adquirentes, fornecedores e parceiros, em juízo e arbitragem.
Desapropriação
Atuação consolidada em ações de desapropriação e em soluções jurídicas de alta complexidade.
Falar sobre desapropriação →Auditoria do escritório · STF Tema 1.455
IPTU pela área do imóvel: o que vale após a decisão do STF.
O STF fixou que lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 não pode definir a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. Em outubro de 2026, modulou os efeitos: a decisão vale a partir de 12 de agosto de 2026, e os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais que já estavam pendentes.
Para cobranças a partir dessa data, como o IPTU de 2027, a alíquota fixada pela área pode ser questionada. O mapa mostra, cidade por cidade, onde a lei municipal ainda adota esse critério.
Algumas cidades mapeadas
- Joinville/SC
- Belford Roxo/RJ
- Campos dos Goytacazes/RJ
- Uberaba/MG
- Serra/ES
- Chapecó/SC
- Salvador/BA
- Manaus/AM
- Belo Horizonte/MG
- João Pessoa/PB
É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
STF, ARE 1.593.784, decisão unânime. Efeitos a partir de 12/08/2026.
Áreas de atuação
Nove áreas, uma forma de trabalhar.
Você não precisa saber o nome da área ou da ação. Descreva o que aconteceu e indicamos o caminho.
- Direito ImobiliárioIncorporação, compra e venda, locação, regularização.Saiba mais →
- Empresarial e SocietárioContratos, acordos de sócios, reorganizações.Saiba mais →
- StartupsEstruturação, investimento e contratos de tecnologia.Saiba mais →
- Trabalhista e PrevidenciárioPlanejamento previdenciário, aposentadoria especial, ações trabalhistas.Saiba mais →
- Direito CivilResponsabilidade civil, contratos, seguros.Saiba mais →
- Família e SucessõesInventário, planejamento sucessório, partilha.Saiba mais →
- Direito do ConsumidorCompanhias aéreas, cobranças indevidas, negativação.Saiba mais →
- Licitações PúblicasEditais, recursos e contratos administrativos.Saiba mais →
- Direito TributárioPlanejamento, defesas e anulação de créditos tributários.Saiba mais →
Para quem trabalhamos
Empresas de diversos segmentos. Empresários, trabalhadores e famílias.
Empresas
- Construtoras
- Incorporadoras
- Indústrias
- Prestadoras de serviços
- Logística
- Imobiliárias
- Startups
Assessoria recorrente ou pontual, com a mesma pessoa respondendo do início ao fim. Decisões tomadas com segurança, antes que o problema apareça.
Falar sobre a minha empresaPessoas e famílias
A aposentadoria que levou uma vida de trabalho para construir. O imóvel que é o patrimônio da família. O inventário que chega em um momento difícil. Tratamos cada uma dessas questões com a técnica de quem atende empresas e com a atenção que esses momentos pedem.
Falar sobre a minha situaçãoComo funciona
Do primeiro contato ao contrato, sem sair de casa ou da empresa.
- 1
Você descreve a situação
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, em poucas linhas.
- 2
Um sócio avalia o caso
Se o escritório atua no tema, agendamos uma videoconferência.
- 3
Proposta por escrito
Honorários definidos antes; contrato e procuração assinados eletronicamente.
- 4
Acompanhamento próximo
Atualizações periódicas e canal direto com o sócio responsável.
Profissionais
Quem responde pelo seu caso.
- Pablo Rodnitzky Sócio-Administrador · OAB/ES 10.400 Imobiliário · Empresarial e Societário · Tributário Falar com Pablo →
- Katherine Rodnitzky Nunes Sócia-Administradora · OAB/ES 10.395 Trabalhista e Previdenciário Falar com Katherine →
- Christian Rodnitzky Sócio-Administrador · OAB/ES 19.011 Consumidor · Juizados Especiais Falar com Christian →
- Jorge Gabriel Rodnitzky Sócio · OAB/ES 2.097 Tributário · Cível Falar com Jorge Gabriel →
- Cristina Moulin Perim Advogada colaboradora · OAB/ES 17.298 Previdenciário · Cível Falar com Cristina →
Conhecimento
Entenda seus direitos antes de decidir.
Respostas assinadas pelos advogados do escritório, com data e fonte.
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Dúvidas frequentes
Antes de falar com a gente.
Vocês atendem na minha cidade?
Sim. O escritório atua em todo o Brasil, com atendimento por videoconferência, WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.
Como são definidos os honorários?
Por proposta escrita, apresentada antes de qualquer trabalho, com escopo, valores e forma de pagamento definidos.
O primeiro contato gera alguma obrigação?
Não. Ele serve para entender o caso e indicar o profissional adequado. A relação com o escritório se forma apenas com a contratação por escrito.
Quem vai cuidar do meu caso?
Um sócio nomeado, identificado desde a proposta, que responde pelo trabalho e pela comunicação do início ao fim.
Seu caso começa com uma conversa.
Descreva a situação em poucas linhas. Indicamos o profissional adequado e combinamos tudo por escrito antes de começar.