Novo: guias para incorporadoras — Reforma Tributária, distrato, vícios construtivos e registro de incorporação.Ver os temas →

Imobiliário · Empresarial · Trabalhista e Previdenciário · Tributário

Inteligência jurídica para empresas e pessoas, em todo o Brasil.

Há mais de dez anos assessorando construtoras e incorporadoras em todo o ciclo do empreendimento. Para pessoas e famílias, a mesma técnica nas questões que mais importam.

  • Sem deslocamento
  • Honorários por escrito antes de começar
  • Um sócio responsável por caso

Comece pela sua dúvida

Qual é a sua situação?

Escolha uma opção. A conversa abre no WhatsApp com a mensagem pronta.

O primeiro contato não gera obrigação. A relação com o escritório começa apenas com a contratação por escrito.

+10 anosem direito imobiliário para construtoras e incorporadoras
9 áreasconsultivo e contencioso para empresas e pessoas
Todo o Brasilvideoconferência, WhatsApp e assinatura eletrônica
Um sócio por casoidentificado desde a proposta

Para construtoras e incorporadoras

Do terreno à entrega das chaves, segurança jurídica em cada etapa.

Há mais de dez anos, o direito imobiliário de construtoras e incorporadoras é a área em que o escritório resolve o maior número de casos concretos: consultivo, contratos complexos e contencioso.

Conversar com o sócio responsável

Assessoria recorrente ou por empreendimento. Como atendemos incorporadoras

01

Consultivo

Estruturação do empreendimento, patrimônio de afetação, memorial de incorporação, due diligence de terrenos e regularização.

02

Contratos complexos

Permuta, parceria, SPE, promessa com adquirentes, empreitada e fornecimento, garantias e financiamento à produção.

03

Contencioso

Atraso de obra, distrato, vícios construtivos e disputas com adquirentes, fornecedores e parceiros, em juízo e arbitragem.

Também

Desapropriação

Atuação consolidada em ações de desapropriação e em soluções jurídicas de alta complexidade.

Falar sobre desapropriação →

Auditoria do escritório · STF Tema 1.455

IPTU pela área do imóvel: o que vale após a decisão do STF.

O STF fixou que lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 não pode definir a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. Em outubro de 2026, modulou os efeitos: a decisão vale a partir de 12 de agosto de 2026, e os pagamentos anteriores ficam preservados, ressalvados os processos administrativos e judiciais que já estavam pendentes.

Para cobranças a partir dessa data, como o IPTU de 2027, a alíquota fixada pela área pode ser questionada. O mapa mostra, cidade por cidade, onde a lei municipal ainda adota esse critério.

326municípios com mais de 100 mil habitantes examinados
14com alíquota fixada pela área
14em que a área aciona alíquota maior

Algumas cidades mapeadas

É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel. STF, ARE 1.593.784, decisão unânime. Efeitos a partir de 12/08/2026.

Para quem trabalhamos

Empresas de diversos segmentos. Empresários, trabalhadores e famílias.

Empresas

  • Construtoras
  • Incorporadoras
  • Indústrias
  • Prestadoras de serviços
  • Logística
  • Imobiliárias
  • Startups

Assessoria recorrente ou pontual, com a mesma pessoa respondendo do início ao fim. Decisões tomadas com segurança, antes que o problema apareça.

Falar sobre a minha empresa

Pessoas e famílias

A aposentadoria que levou uma vida de trabalho para construir. O imóvel que é o patrimônio da família. O inventário que chega em um momento difícil. Tratamos cada uma dessas questões com a técnica de quem atende empresas e com a atenção que esses momentos pedem.

Falar sobre a minha situação

Como funciona

Do primeiro contato ao contrato, sem sair de casa ou da empresa.

  1. 1

    Você descreve a situação

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, em poucas linhas.

  2. 2

    Um sócio avalia o caso

    Se o escritório atua no tema, agendamos uma videoconferência.

  3. 3

    Proposta por escrito

    Honorários definidos antes; contrato e procuração assinados eletronicamente.

  4. 4

    Acompanhamento próximo

    Atualizações periódicas e canal direto com o sócio responsável.

Começar pelo passo 1 Ou chame no WhatsApp: (27) 99228-0495.

Profissionais

Quem responde pelo seu caso.

Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente.

Vocês atendem na minha cidade?

Sim. O escritório atua em todo o Brasil, com atendimento por videoconferência, WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.

Como são definidos os honorários?

Por proposta escrita, apresentada antes de qualquer trabalho, com escopo, valores e forma de pagamento definidos.

O primeiro contato gera alguma obrigação?

Não. Ele serve para entender o caso e indicar o profissional adequado. A relação com o escritório se forma apenas com a contratação por escrito.

Quem vai cuidar do meu caso?

Um sócio nomeado, identificado desde a proposta, que responde pelo trabalho e pela comunicação do início ao fim.

Seu caso começa com uma conversa.

Descreva a situação em poucas linhas. Indicamos o profissional adequado e combinamos tudo por escrito antes de começar.

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