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Vícios construtivos: prazos de garantia e prevenção de passivo

O Código Civil (art. 618) impõe ao construtor garantia de cinco anos pela solidez e segurança da obra, e o dono da obra tem 180 dias, contados do aparecimento do vício, para propor a ação com base nessa garantia. Para a pretensão indenizatória, o STJ tem aplicado o prazo geral de dez anos. Na prática, o passivo de uma obra pode se estender por muitos anos após a entrega.

Os prazos que importam

PrazoFundamentoObservação
5 anos de garantiaCC, art. 618solidez e segurança da obra
180 dias para a açãoCC, art. 618, parágrafo únicocontados do aparecimento do vício
90 dias para reclamarCDC, art. 26produto durável, em relação de consumo
10 anos para indenizaçãoCC, art. 205entendimento do STJ

Prevenir custa menos que litigar

  • Manual do proprietário e termo de garantia alinhados à norma de desempenho (ABNT NBR 15575) e à norma de manutenção de edificações.
  • Vistoria de entrega documentada, com registro fotográfico e assinatura do adquirente.
  • Fluxo de assistência técnica com protocolo, prazo de resposta e laudo: a prova do atendimento é a principal defesa.
  • Contratos com empreiteiros e fornecedores com garantia, retenção e direito de regresso.

Defesa em ações

Atuação em ações individuais e coletivas, inclusive de condomínios, com estratégia técnica de perícia: quesitos, assistente técnico, distinção entre vício construtivo e falta de manutenção, e denunciação de fornecedores quando cabível.

Perguntas frequentes

A garantia de cinco anos cobre qualquer defeito?

O art. 618 trata de solidez e segurança. Outros defeitos seguem os prazos do CDC e do contrato, e a norma de desempenho define prazos de garantia por sistema construtivo.

Falta de manutenção pelo condomínio afasta a responsabilidade?

Pode afastar ou reduzir, se ficar demonstrado que o dano decorre da falta da manutenção prevista no manual. Por isso o manual e os registros de entrega são decisivos.

O incorporador responde junto com a construtora?

Em regra, sim, perante o adquirente. A divisão interna de responsabilidade deve estar no contrato entre eles.

Fontes primárias

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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