Direito Trabalhista
Direitos do trabalhador: encontre orientação para a sua situação
O escritório atua em demandas trabalhistas de empregados e de empresas, do levantamento das provas ao processo judicial. Escolha abaixo a situação mais próxima da sua para ler a orientação e, se quiser, conversar com a advogada responsável pela área.
Encontre sua situaçãoQual é o seu problema?
Escolha a situação mais próxima da sua. Abaixo de cada uma aparece o nome jurídico do tema.
- Quero sair da empresa por uma falta grave do empregadorRescisão indireta
- Sofri um acidente trabalhandoAcidente de trabalho
- Acredito que adoeci por causa do trabalhoDoença ocupacional
- Estou sofrendo humilhações ou perseguições no trabalhoAssédio moral
- Trabalho em condições prejudiciais à saúdeInsalubridade
Antes de decidir
Prazo para agir
A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Durante o contrato, o prazo de cinco anos corre normalmente.
Documentos que valem guardar
Contracheques, extrato do FGTS, carteira de trabalho digital, controles de ponto, atestados, mensagens e e-mails com data. Quanto antes forem reunidos, menor o risco de se perderem.
Não peça demissão sem orientação
Se o empregador está descumprindo obrigações graves, o pedido de demissão pode significar abrir mão de verbas como a indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta é o caminho previsto em lei para essas situações.
A situação também envolve o INSS?
Acidentes, doenças e exposição a agentes nocivos costumam gerar, ao mesmo tempo, direitos trabalhistas e previdenciários.
Sua empresa recebeu uma reclamação trabalhista?
O escritório também atua na defesa de empregadores e na prevenção de passivo trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Passado o prazo de dois anos, a pretensão prescreve.
Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?
Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato. A decisão sobre permanecer, pedir a rescisão indireta ou aguardar depende das provas disponíveis e dos riscos de cada caminho, e deve ser tomada com orientação.
O atendimento é presencial?
Não. O escritório atende em todo o Brasil por videoconferência, WhatsApp e assinatura eletrônica de documentos.
Profissionais responsáveis
Entenda quais direitos a sua situação de trabalho pode envolver
Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados por escrito antes de qualquer trabalho.
Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .