Área de atuação
Direito Imobiliário
Área de maior concentração do escritório há mais de dez anos, com foco em construtoras e incorporadoras: consultivo, contratos complexos e contencioso ao longo de todo o empreendimento. Atende também pessoas e investidores em compra e venda, due diligence, locação, posse, regularização e condomínios.
Como podemos ajudar
Situações concretas em que o escritório atua nesta área, na linguagem de quem as vive.
Como atuamos
O direito imobiliário é a área de maior concentração do escritório há mais de dez anos, com foco no atendimento a construtoras e incorporadoras. A atuação cobre o ciclo completo do imóvel: a decisão de comprar ou vender, a formalização do negócio, a exploração por locação, a vida em condomínio e a resolução de conflitos. Para incorporadoras e construtoras, a assessoria começa na estruturação do empreendimento e acompanha a comercialização e a entrega das unidades.
Serviços e atuações relacionadas
Compra e venda de imóveis. Análise de matrícula e certidões, revisão de proposta e contrato de promessa, acompanhamento de escritura e registro, orientação sobre forma de pagamento e financiamento.
Due diligence imobiliária. Levantamento documental do imóvel e dos vendedores, identificação de ônus, ações, dívidas e irregularidades, com relatório de riscos e recomendações antes da assinatura.
Locações e despejo. Elaboração e revisão de contratos residenciais e comerciais, garantias locatícias, cobrança de aluguéis, ações de despejo, renovatórias e revisionais.
Posse e propriedade. Ações possessórias, usucapião, regularização de posse e demarcação.
Incorporação imobiliária e construtoras. Memorial de incorporação, patrimônio de afetação, contratos com adquirentes, distrato, atraso de obra, relação com fornecedores e empreiteiros.
Desapropriação. Experiência consolidada em ações de desapropriação e desapropriação indireta: discussão do valor, acompanhamento de perícia, levantamento de valores incontroversos, servidões administrativas e soluções para casos de alta complexidade.
Regularização. Averbação de construções, desmembramento e unificação, retificação de registro, regularização fundiária.
Condomínios. Convenção e regimento, assembleias, cobrança de cotas, conflitos entre condôminos e com a administração.
Conflitos imobiliários. Vícios construtivos, inadimplemento contratual, rescisão, evicção, indenizações.
Principais questões jurídicas
- Due diligence imobiliáriaVerificação de matrícula, certidões e documentos antes da compra de imóvel.
- Locação e despejoContratos de aluguel, garantias, cobrança e ações de despejo.
- Incorporação imobiliáriaEstruturação de empreendimentos, patrimônio de afetação e relação com adquirentes.
- CondomíniosConvenção, assembleias, cobrança de cotas e conflitos condominiais.
- DesapropriaçãoIndenização justa, imissão provisória, desapropriação indireta e defesa do proprietário em todas as fases.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para comprar um imóvel?
A lei não exige, mas a compra envolve verificação de matrícula, certidões do vendedor e do imóvel, cláusulas do contrato e forma de pagamento. A análise prévia identifica riscos como penhoras, dívidas de condomínio e IPTU, ações contra o vendedor e irregularidades construtivas, que depois da escritura são de difícil reversão.
Quanto tempo leva uma ação de despejo por falta de pagamento?
Depende do rito e da comarca. A Lei 8.245/1991 permite liminar de desocupação em 15 dias em hipóteses específicas, como contrato sem garantia, e o locatário pode evitar a rescisão pagando o débito no prazo legal. Os prazos concretos variam conforme o Judiciário local.
O escritório atende incorporadoras e construtoras?
Sim. A atuação inclui estruturação jurídica do empreendimento, contratos com adquirentes, patrimônio de afetação, relação com fornecedores e defesa em litígios.
Guias
Perguntas jurídicas respondidas
- Pergunta jurídica Como é calculada a indenização na desapropriação? A indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro (Constituição, art. 5º, XXIV) e corresponde ao valor de mercado do imóvel na data da perícia, somado a benfeitorias, eventual fundo de comércio e lucros cessantes comprovados. Sobre a diferença entre o valor depositado e o fixado em sentença incidem juros compensatórios de 6% ao ano desde a imissão na posse, correção monetária e juros de mora, além de honorários de 0,5% a 5% sobre a diferença (Decreto-Lei 3.365/1941, arts. 15-A, 15-B e 27, § 1º).
- Pergunta jurídica O que acontece com o sinal (arras) se a compra do imóvel não se concretizar? Depende de quem desistiu e do tipo de arras. Nas arras confirmatórias, regra geral, se o comprador desiste perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro, e a parte inocente ainda pode pedir indenização suplementar se provar prejuízo maior. Nas arras penitenciais, quando o contrato prevê direito de arrependimento, a perda ou a devolução em dobro é a única consequência, sem indenização adicional.
- Pergunta jurídica Quais documentos devo verificar antes de comprar um imóvel? Verifique a matrícula atualizada do imóvel com certidão de ônus e ações, as certidões do vendedor (distribuição cível, trabalhista, fiscal e protestos), a quitação de IPTU e condomínio, o habite-se e a regularidade da construção, e, em imóvel na planta, o registro do memorial de incorporação. Esses documentos revelam penhoras, dívidas que acompanham o imóvel e riscos de fraude à execução antes de você pagar.
- Pergunta jurídica O que verificar na matrícula do imóvel? Na matrícula, confira se o vendedor é o proprietário registrado, se a descrição e a área correspondem ao imóvel, se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade, usufruto ou servidão, se existem averbações de ações judiciais e se a construção está averbada. Qualquer registro ou averbação não cancelada permanece válido contra o comprador.
- Pergunta jurídica O que é patrimônio de afetação na incorporação imobiliária? É o regime pelo qual o terreno, as acessões e os recursos de um empreendimento ficam separados do patrimônio geral da incorporadora e vinculados à conclusão daquela obra. Se a incorporadora falir, o empreendimento afetado não entra na massa e os adquirentes podem prosseguir com a obra. Está previsto nos arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/1964.
- Pergunta jurídica O que deve constar no contrato de promessa de compra e venda de imóvel? Qualificação completa das partes, descrição do imóvel com número da matrícula, preço e forma de pagamento, valor e natureza do sinal (arras), prazo e condições para a escritura, responsabilidade por tributos e débitos até a posse, data de entrega das chaves, multa por inadimplemento e cláusula de irretratabilidade. Registrada na matrícula, a promessa gera direito real à aquisição e protege o comprador contra venda a terceiros.
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .