Direito Imobiliário
Sou incorporadora e preciso estruturar o empreendimento
A incorporação exige registro do memorial no cartório de imóveis antes da comercialização (Lei 4.591/1964, art. 32), decisão sobre o patrimônio de afetação, contratos padronizados com adquirentes e regras claras de distrato e atraso. A estrutura jurídica definida no início reduz litígios na entrega.
Pontos estruturantes
Terreno e forma de aquisição (compra, permuta, parceria), registro do memorial de incorporação, patrimônio de afetação e regime especial de tributação, contrato-padrão de promessa com cláusulas de atraso, distrato e reajuste conforme a Lei 13.786/2018, relação com construtora e fornecedores, e governança do condomínio após a entrega.
Como o escritório atua
Assessoria desde a aquisição do terreno até a instituição do condomínio, com experiência de mais de dez anos no atendimento a incorporadoras.
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Este assunto é tratado em detalhe no Guia Jurídico da Compra de Imóveis.
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .