Área de atuação

Licitações Públicas

Assessoria a empresas que contratam com a Administração Pública: participação em licitações, recursos e impugnações, execução e reequilíbrio de contratos administrativos e defesa em processos sancionatórios.

Como podemos ajudar

Situações concretas em que o escritório atua nesta área, na linguagem de quem as vive.

Como atuamos

Contratar com o poder público exige leitura precisa do edital, prazos curtos e documentação impecável. O escritório acompanha a empresa desde a análise do edital até a execução e o encerramento do contrato, inclusive na defesa contra sanções.

Serviços e atuações relacionadas

Fase de licitação. Análise de edital, impugnação, preparação de documentos de habilitação, recursos contra desclassificação e inabilitação, representação em sessões.

Contrato administrativo. Execução, aditivos, reequilíbrio econômico-financeiro, cobrança de pagamentos em atraso, rescisão.

Processos sancionatórios. Defesa em processos de aplicação de multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

Mandados de segurança e ações. Tutela de direitos do licitante e do contratado em juízo.

Principais questões jurídicas

Perguntas frequentes

Minha empresa foi desclassificada. Posso recorrer?

Sim. A Lei 14.133/2021 (art. 165) assegura recurso contra julgamento das propostas e habilitação, com prazo de três dias úteis a partir da intimação, e as razões devem demonstrar o erro do julgamento à luz do edital e da lei. Antes disso, o edital pode ser impugnado em até três dias úteis antes da abertura.

O órgão público atrasou o pagamento. O que a empresa pode fazer?

A Lei 14.133/2021 prevê atualização monetária e juros por atraso (art. 92, V, e art. 137) e autoriza a empresa a suspender a execução após dois meses de inadimplemento, além da cobrança administrativa e judicial dos valores.

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Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados antes de qualquer trabalho.

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .

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