Setor · Foco do escritório

Direito imobiliário para construtoras e incorporadoras

Há mais de dez anos, o Rodnitzky Advogados concentra sua atuação no direito imobiliário empresarial: assessoria consultiva, contratos complexos e contencioso para incorporadoras e construtoras, da aquisição do terreno à entrega das unidades.

O ciclo completo do empreendimento

A assessoria acompanha cada etapa: aquisição do terreno por compra, permuta ou parceria; constituição de SPE e acordos entre sócios do empreendimento; due diligence do imóvel e do vendedor; registro do memorial de incorporação e instituição do patrimônio de afetação; contratos com adquirentes conforme a Lei 13.786/2018; contratos de empreitada, fornecimento e financiamento à produção; e, na entrega, instituição do condomínio, vistorias e tratamento de reclamações.

Consultivo

Pareceres e estruturação prévia reduzem litígio depois. O escritório revisa a documentação do terreno, modela a operação com o incorporador e o parceiro, prepara o memorial e as minutas-padrão e acompanha a comercialização, inclusive na comunicação com corretores e adquirentes.

Elaboração e negociação de contratos complexos

Permuta física e financeira, parceria com proprietário de terreno, acordo de sócios de SPE, promessa de compra e venda com cláusulas de atraso e distrato, empreitada global e por administração, fornecimento com garantia de desempenho, cessão de recebíveis e instrumentos de garantia. A negociação é conduzida pelo sócio responsável, com visão de risco e de caixa do empreendimento.

Contencioso

Defesa e propositura de ações envolvendo atraso de obra e lucros cessantes, distrato e retenção, vícios construtivos, revisão de índices, disputas com fornecedores, empreiteiros e parceiros, e conflitos com o condomínio após a entrega. Atuação em juízo e em arbitragem, com estratégia definida desde a notificação.

Situações frequentes

Perguntas respondidas

Guias

Responsável

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Conte em poucas linhas o estágio do empreendimento e a questão a resolver. O sócio responsável retorna para marcar a videoconferência.

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB).

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