Pergunta jurídica · Direito Imobiliário
O que verificar na matrícula do imóvel?
Resposta objetiva
Na matrícula, confira se o vendedor é o proprietário registrado, se a descrição e a área correspondem ao imóvel, se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade, usufruto ou servidão, se existem averbações de ações judiciais e se a construção está averbada. Qualquer registro ou averbação não cancelada permanece válido contra o comprador.
Explicação
A matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis: descreve o bem e registra, em ordem cronológica, cada ato que o afeta. Leia-a de cima a baixo. O último registro de transmissão (R-) indica o proprietário atual; averbações (Av-) informam construções, casamentos, ações e cancelamentos. Um ônus só deixa de existir quando há averbação de cancelamento.
Pontos de atenção: titularidade e estado civil do proprietário; área e confrontações; ônus reais (hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão); constrições (penhora, arresto, indisponibilidade); averbação premonitória de execução (CPC, art. 828); construção averbada compatível com o que existe no local; cláusulas de inalienabilidade ou incomunicabilidade.
Fundamento legal
Os atos registráveis e averbáveis estão nos arts. 167 e 176 da Lei 6.015/1973. A oponibilidade ao comprador depende da publicidade registral (Lei 13.097/2015, art. 54), e a propriedade só se transfere com o registro (Código Civil, art. 1.245).
Implicações práticas
Peça a certidão de inteiro teor com negativa de ônus e ações, com data de emissão recente, e repita a consulta no dia da escritura: entre a análise e a assinatura podem surgir novos registros.
Fontes primárias
Legislação
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Sobre o autor
Pablo Rodnitzky, OAB/ES 10.400. Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 10.400, sócio-administrador do Rodnitzky Advogados. Há mais de dez anos dedica-se ao direito imobiliário de incorporadoras e construtoras, no consultivo, na elaboração e negociação de contratos complexos e no contencioso, e atua em direito empresarial e societário, em contratos, estruturação de sociedades e conflitos entre sócios.
Publicado pelo Rodnitzky Advogados.
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Histórico de atualizações
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto. Publicado em ; atualizado em .