Área de atuação

Empresarial e Societário

Consultoria e contencioso para empresas em contratos, sociedade entre sócios, reorganizações societárias, recuperação de créditos e defesa em litígios empresariais.

Como podemos ajudar

Situações concretas em que o escritório atua nesta área, na linguagem de quem as vive.

Como atuamos

A assessoria empresarial do escritório acompanha a empresa nas decisões do dia a dia e nos momentos de ruptura: constituição e alteração de sociedades, contratos com clientes e fornecedores, divergências entre sócios, cobrança de créditos e defesa em ações. O objetivo é resolver o problema com o menor custo e a maior previsibilidade, preferindo a solução negociada quando ela protege o negócio.

Serviços e atuações relacionadas

Constituição e reorganização societária. Escolha do tipo societário, contrato social, alterações, transformação, cisão, incorporação e encerramento.

Acordos de sócios e governança. Acordo de quotistas ou acionistas, regras de entrada e saída, resolução de impasses, planejamento sucessório na empresa.

Conflitos entre sócios. Negociação, mediação, dissolução parcial, exclusão de sócio, apuração de haveres e ações correlatas.

Contratos empresariais. Prestação de serviços, fornecimento, distribuição, representação comercial, parceria, confidencialidade e demais instrumentos da operação.

Recuperação de crédito. Cobrança extrajudicial, protesto, execução, monitória e negociação de acordos.

Contencioso empresarial. Defesa e propositura de ações em disputas contratuais e societárias, em juízo ou arbitragem.

Principais questões jurídicas

Perguntas frequentes

O que deve constar em um acordo de sócios?

Regras de governança e voto, entrada e saída de sócios, direito de preferência, tag along e drag along, não concorrência, apuração de haveres, solução de impasses e critérios de distribuição de lucros. O acordo complementa o contrato social e pode ser levado a registro.

É possível excluir um sócio da sociedade limitada?

Sim, nas hipóteses do Código Civil: judicialmente por falta grave ou incapacidade superveniente (art. 1.030) e, se o contrato social previr, extrajudicialmente por justa causa, em assembleia com ampla defesa (art. 1.085). A apuração de haveres segue o contrato ou, na omissão, o balanço de determinação.

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .

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