Empresarial e Societário
Meu sócio está causando problemas
Conflitos entre sócios se resolvem pela ordem: contrato social e acordo de sócios, negociação ou mediação, e, se necessário, exclusão do sócio, dissolução parcial ou ação por quebra de deveres. O Código Civil permite exclusão judicial por falta grave (art. 1.030) e extrajudicial por justa causa quando o contrato prevê (art. 1.085).
Primeiro passo
Ler o contrato social e o acordo de sócios, se houver: quórum para deliberações, regras de retirada e exclusão, critério de apuração de haveres e cláusula de solução de conflitos. Documentar os fatos (atas, mensagens, extratos) antes de qualquer confronto.
Caminhos possíveis
Negociação de saída com pagamento de haveres parcelado e garantias; exclusão por justa causa, se o contrato permitir, em assembleia com direito de defesa; dissolução parcial judicial com apuração de haveres (CPC, arts. 599 a 609); responsabilização por atos de gestão irregular.
Como o escritório atua
Diagnóstico societário, estratégia de negociação, condução de assembleias, acordos de saída e, quando necessário, ações de dissolução parcial, exclusão e responsabilidade.
Quem atende
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Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados antes de qualquer trabalho.
Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .