Área de atuação

Trabalhista e Previdenciário

Atuação para empregadores e trabalhadores em reclamações trabalhistas, prevenção de passivo e contratos de trabalho, e em benefícios previdenciários, com experiência em aposentadoria especial e em direitos de servidores em designação temporária.

Como podemos ajudar

Situações concretas em que o escritório atua nesta área, na linguagem de quem as vive.

Como atuamos

Na frente trabalhista, o escritório defende empresas em reclamações, orienta a estruturação de contratos e rotinas para reduzir passivo, e representa trabalhadores em demandas por verbas e direitos não reconhecidos. Na frente previdenciária, atua em benefícios do INSS e de regimes próprios, com experiência em aposentadoria especial e nos direitos de servidores contratados em designação temporária por estados e municípios.

Serviços e atuações relacionadas

Para empresas. Defesa em reclamações trabalhistas, auditoria de rotinas e contratos, terceirização e contratação de autônomos e pessoas jurídicas, acordos e rescisões, atuação em fiscalizações.

Para trabalhadores. Reclamações por verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo, assédio e acidentes de trabalho.

Previdenciário. Aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, revisão de benefícios, auxílios por incapacidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, ações contra o INSS.

Servidores em designação temporária. FGTS e verbas decorrentes da nulidade de contratações temporárias prorrogadas além do permitido.

Principais questões jurídicas

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O segurado que comprovar exposição permanente a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros) por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, nos termos da Lei 8.213/1991 e das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. A prova se faz principalmente pelo PPP e pelo LTCAT.

Servidor em designação temporária tem direito ao FGTS?

Quando a contratação temporária é declarada nula por desvio da finalidade constitucional, como renovações sucessivas, o STF reconhece o direito ao saldo de salários e ao FGTS (Tema 916 e Tema 551 da repercussão geral). Cada caso depende da legislação local e do histórico das contratações.

O escritório atende empresas e empregados?

Sim. A atuação inclui a defesa de empregadores em reclamações e a orientação preventiva, e o patrocínio de trabalhadores e segurados em demandas trabalhistas e previdenciárias.

Perguntas jurídicas respondidas

Profissionais desta área

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .

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