Área de atuação
Trabalhista e Previdenciário
Atuação para empregadores e trabalhadores em reclamações trabalhistas, prevenção de passivo e contratos de trabalho, e em benefícios previdenciários, com experiência em aposentadoria especial e em direitos de servidores em designação temporária.
Como podemos ajudar
Situações concretas em que o escritório atua nesta área, na linguagem de quem as vive.
Como atuamos
Na frente trabalhista, o escritório defende empresas em reclamações, orienta a estruturação de contratos e rotinas para reduzir passivo, e representa trabalhadores em demandas por verbas e direitos não reconhecidos. Na frente previdenciária, atua em benefícios do INSS e de regimes próprios, com experiência em aposentadoria especial e nos direitos de servidores contratados em designação temporária por estados e municípios.
Serviços e atuações relacionadas
Para empresas. Defesa em reclamações trabalhistas, auditoria de rotinas e contratos, terceirização e contratação de autônomos e pessoas jurídicas, acordos e rescisões, atuação em fiscalizações.
Para trabalhadores. Reclamações por verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo, assédio e acidentes de trabalho.
Previdenciário. Aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, revisão de benefícios, auxílios por incapacidade, pensão por morte, planejamento previdenciário, ações contra o INSS.
Servidores em designação temporária. FGTS e verbas decorrentes da nulidade de contratações temporárias prorrogadas além do permitido.
Principais questões jurídicas
- Aposentadoria especialBenefício por exposição a agentes nocivos; PPP, LTCAT e regras de transição.
- Designação temporária (servidores)Direitos de servidores contratados temporariamente, inclusive FGTS.
- Defesa trabalhista de empresasReclamações trabalhistas, prevenção de passivo e contratação de prestadores.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O segurado que comprovar exposição permanente a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros) por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, nos termos da Lei 8.213/1991 e das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. A prova se faz principalmente pelo PPP e pelo LTCAT.
Servidor em designação temporária tem direito ao FGTS?
Quando a contratação temporária é declarada nula por desvio da finalidade constitucional, como renovações sucessivas, o STF reconhece o direito ao saldo de salários e ao FGTS (Tema 916 e Tema 551 da repercussão geral). Cada caso depende da legislação local e do histórico das contratações.
O escritório atende empresas e empregados?
Sim. A atuação inclui a defesa de empregadores em reclamações e a orientação preventiva, e o patrocínio de trabalhadores e segurados em demandas trabalhistas e previdenciárias.
Perguntas jurídicas respondidas
- Pergunta jurídica A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao empregado? Sim. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa para todos os empregados expostos a agentes nocivos e entregue na rescisão do contrato, mediante recibo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º). Desde 2023, o PPP é emitido eletronicamente pelo eSocial. A recusa sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser suprida por ordem judicial.
- Pergunta jurídica Servidor em designação temporária tem direito ao FGTS? Sim, quando a contratação temporária é nula por descumprir o art. 37, IX, da Constituição, como ocorre em renovações sucessivas ou no exercício de função permanente. O STF fixou que o servidor nessa situação tem direito aos depósitos do FGTS (Tema 916). Se a contratação foi regular, dentro dos limites da lei local, não há FGTS, salvo previsão legal específica.
- Pergunta jurídica Tenho direito à aposentadoria especial? Tem direito o segurado que comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991. Quem completou o tempo antes de 13/11/2019 tem direito adquirido pelas regras antigas; depois disso aplica-se a regra de transição por pontos da EC 103/2019 (66, 76 ou 86 pontos). A prova se faz pelo PPP, elaborado com base no LTCAT.
Profissionais desta área
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .