Trabalhista e Previdenciário

Fui servidor em designação temporária e não recebi FGTS

Quando a contratação temporária é prorrogada sucessivamente ou usada para função permanente, ela é nula por violar o art. 37, IX, da Constituição, e o STF reconhece ao servidor o direito ao FGTS do período (Tema 916 da repercussão geral). O prazo e os valores dependem da legislação local e dos contratos firmados.

Quem pode ter direito

Servidores contratados em designação temporária por estados e municípios, inclusive na educação e na saúde, cujos contratos foram renovados além do que a lei local permite ou que ocuparam funções permanentes. A tese do STF (RE 765.320, Tema 916) assegura o FGTS; as demais verbas dependem da situação concreta.

Como o escritório atua

Levantamento dos contratos e portarias, cálculo dos valores, requerimento administrativo quando cabível e ação judicial.

Perguntas relacionadas

Quem atende

Fale com nossa equipe sobre esta situação

Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados antes de qualquer trabalho.

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .

Fale com nossa equipe no WhatsApp