Pergunta jurídica · Trabalhista e Previdenciário
Servidor em designação temporária tem direito ao FGTS?
Resposta objetiva
Sim, quando a contratação temporária é nula por descumprir o art. 37, IX, da Constituição, como ocorre em renovações sucessivas ou no exercício de função permanente. O STF fixou que o servidor nessa situação tem direito aos depósitos do FGTS (Tema 916). Se a contratação foi regular, dentro dos limites da lei local, não há FGTS, salvo previsão legal específica.
Explicação
A Constituição permite contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), nos termos da lei de cada ente. Quando o ente usa esse regime para suprir necessidade permanente, com prorrogações além do prazo legal ou recontratações contínuas, a contratação é nula (art. 37, § 2º). O STF entendeu que, mesmo nula, a relação gera direito ao FGTS, por aplicação do art. 19-A da Lei 8.036/1990.
Fundamento legal
Constituição, art. 37, IX e § 2º; Lei 8.036/1990, art. 19-A; STF, Temas 551 e 916.
Exceções e situações especiais
Contratações regulares, dentro do prazo e da hipótese da lei local, não geram FGTS. A prescrição é quinquenal para as parcelas, contada do fim de cada contrato ou da relação, conforme a tese aplicada pelo tribunal competente. A legislação de cada estado e município define prazos e hipóteses de designação temporária, e deve ser examinada caso a caso.
Implicações práticas
Reúna todas as portarias de designação e prorrogação, contracheques e o histórico funcional. O cálculo considera 8% sobre a remuneração de cada mês de contratação irregular, com atualização.
Fontes primárias
Legislação
Jurisprudência
- STF, Tema 916 (RE 765.320) — Contratação temporária nula gera direito ao FGTS.
- STF, Tema 551 (RE 705.140) — Contratação sem concurso é nula; devidos saldo de salário e FGTS.
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Sobre o autor
Katherine Rodnitzky Nunes, OAB/ES 10.395. Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 10.395, sócia-administradora do Rodnitzky Advogados. Atua em direito trabalhista, para empregadores e trabalhadores, e em direito previdenciário, com experiência em aposentadoria especial e em direitos de servidores em designação temporária.
Publicado pelo Rodnitzky Advogados.
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Histórico de atualizações
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto. Publicado em ; atualizado em .