Área de atuação

Direito Tributário

Consultoria e contencioso tributário para empresas e pessoas: planejamento, revisão de tributos pagos, defesa em autuações e execuções fiscais, anulação de créditos tributários e adaptação às novas regras do IBS e da CBS.

Como atuamos

A atuação tributária do escritório combina prevenção e defesa: revisar o que a empresa paga, estruturar operações com segurança e contestar exigências indevidas na esfera administrativa e judicial.

Serviços e atuações relacionadas

Contencioso administrativo e judicial. Impugnações e recursos em autos de infração, defesa em execuções fiscais, ações anulatórias e declaratórias, mandados de segurança, repetição de indébito.

Anulação e revisão de créditos tributários. Identificação de vícios de lançamento, decadência e prescrição, e de cobranças em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Consultoria e planejamento. Enquadramento tributário, revisão de obrigações, parcelamentos e transações tributárias, pareceres sobre operações específicas.

Reforma Tributária. Adaptação à Lei Complementar 214/2025: regime de transição, apropriação de créditos de IBS e CBS, impactos em contratos e precificação.

Principais questões jurídicas

Perguntas frequentes

Recebi um auto de infração. Qual o prazo para me defender?

Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15). Nas esferas estadual e municipal, o prazo é fixado pela legislação de cada ente e costuma variar entre 15 e 30 dias. Perdido o prazo, o crédito é inscrito em dívida ativa e a discussão passa a ser judicial.

É possível anular um crédito tributário já constituído?

Sim, por via administrativa ou judicial, quando há vício no lançamento, decadência, prescrição, erro de base de cálculo ou inconstitucionalidade da exigência. A ação anulatória pode ser proposta mesmo após a inscrição em dívida ativa, e o depósito integral suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II).

Perguntas jurídicas respondidas

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Atualizado em .

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