Pergunta jurídica · Trabalhista e Previdenciário

A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao empregado?

Resposta objetiva

Sim. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa para todos os empregados expostos a agentes nocivos e entregue na rescisão do contrato, mediante recibo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º). Desde 2023, o PPP é emitido eletronicamente pelo eSocial. A recusa sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser suprida por ordem judicial.

Explicação

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador: descreve atividades, agentes nocivos, intensidade, equipamentos de proteção e os responsáveis técnicos pelos registros ambientais. É elaborado com base no LTCAT e deve ser mantido atualizado durante o contrato. Para o segurado, é a prova central do pedido de aposentadoria especial; para a empresa, é obrigação legal cuja omissão gera passivo.

Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º a 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68; IN PRES/INSS 128/2022. O PPP eletrônico via eSocial (evento S-2240) tornou-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023 para períodos a partir dessa data.

Exceções e situações especiais

Empresas extintas: o segurado pode obter os dados por meio do sindicato, de perícia judicial no local ou de laudos de empresas similares, conforme a jurisprudência do TRF da 2ª Região e do STJ. Períodos anteriores a 2004 podem ser comprovados por formulários antigos (SB-40, DSS-8030) acompanhados de laudo.

Implicações práticas

Para o trabalhador: peça o PPP por escrito e guarde o protocolo; sem resposta, o caminho é a ação trabalhista de obrigação de fazer ou a produção de prova no processo previdenciário. Para a empresa: manter LTCAT e PPP atualizados evita multas e reduz discussões em reclamações sobre adicional de insalubridade.

Fontes primárias

Legislação

Perguntas relacionadas

Sobre o autor

Katherine Rodnitzky Nunes, OAB/ES 10.395. Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 10.395, sócia-administradora do Rodnitzky Advogados. Atua em direito trabalhista, para empregadores e trabalhadores, e em direito previdenciário, com experiência em aposentadoria especial e em direitos de servidores em designação temporária.

Publicado pelo Rodnitzky Advogados.

Fale com nossa equipe sobre trabalhista e previdenciário

Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados antes de qualquer trabalho.

Histórico de atualizações
  • — Publicação

Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto. Publicado em ; atualizado em .

Fale com nossa equipe no WhatsApp