Pergunta jurídica · Trabalhista e Previdenciário
A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao empregado?
Resposta objetiva
Sim. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa para todos os empregados expostos a agentes nocivos e entregue na rescisão do contrato, mediante recibo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º). Desde 2023, o PPP é emitido eletronicamente pelo eSocial. A recusa sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser suprida por ordem judicial.
Explicação
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador: descreve atividades, agentes nocivos, intensidade, equipamentos de proteção e os responsáveis técnicos pelos registros ambientais. É elaborado com base no LTCAT e deve ser mantido atualizado durante o contrato. Para o segurado, é a prova central do pedido de aposentadoria especial; para a empresa, é obrigação legal cuja omissão gera passivo.
Fundamento legal
Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º a 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68; IN PRES/INSS 128/2022. O PPP eletrônico via eSocial (evento S-2240) tornou-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023 para períodos a partir dessa data.
Exceções e situações especiais
Empresas extintas: o segurado pode obter os dados por meio do sindicato, de perícia judicial no local ou de laudos de empresas similares, conforme a jurisprudência do TRF da 2ª Região e do STJ. Períodos anteriores a 2004 podem ser comprovados por formulários antigos (SB-40, DSS-8030) acompanhados de laudo.
Implicações práticas
Para o trabalhador: peça o PPP por escrito e guarde o protocolo; sem resposta, o caminho é a ação trabalhista de obrigação de fazer ou a produção de prova no processo previdenciário. Para a empresa: manter LTCAT e PPP atualizados evita multas e reduz discussões em reclamações sobre adicional de insalubridade.
Fontes primárias
Legislação
- Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º a 4º
- Decreto 3.048/1999, art. 68
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (PPP e aposentadoria especial)
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Sobre o autor
Katherine Rodnitzky Nunes, OAB/ES 10.395. Advogada inscrita na OAB/ES sob o nº 10.395, sócia-administradora do Rodnitzky Advogados. Atua em direito trabalhista, para empregadores e trabalhadores, e em direito previdenciário, com experiência em aposentadoria especial e em direitos de servidores em designação temporária.
Publicado pelo Rodnitzky Advogados.
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Histórico de atualizações
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto. Publicado em ; atualizado em .