Tema · Trabalhista e Previdenciário
Aposentadoria especial
Benefício por exposição a agentes nocivos; PPP, LTCAT e regras de transição.
- Pergunta jurídica · Trabalhista e Previdenciário A empresa é obrigada a fornecer o PPP ao empregado? Sim. O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa para todos os empregados expostos a agentes nocivos e entregue na rescisão do contrato, mediante recibo (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 8º). Desde 2023, o PPP é emitido eletronicamente pelo eSocial. A recusa sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser suprida por ordem judicial.
- Pergunta jurídica · Trabalhista e Previdenciário Tenho direito à aposentadoria especial? Tem direito o segurado que comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991. Quem completou o tempo antes de 13/11/2019 tem direito adquirido pelas regras antigas; depois disso aplica-se a regra de transição por pontos da EC 103/2019 (66, 76 ou 86 pontos). A prova se faz pelo PPP, elaborado com base no LTCAT.
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