Direito Trabalhista
“Estou sofrendo humilhações ou perseguições no trabalho”
Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir
Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a condutas abusivas, como humilhações, isolamento, cobranças vexatórias ou perseguição, que atingem sua dignidade. A conduta pode gerar indenização por dano extrapatrimonial (CLT, arts. 223-A a 223-G) e, nos casos mais graves, justificar a rescisão indireta do contrato (CLT, art. 483).
Situações que podem caracterizar
- humilhações, gritos ou ofensas, em especial diante de colegas;
- exposição vexatória pelo não cumprimento de metas, como rankings humilhantes ou “prendas”;
- isolamento, retirada de tarefas sem motivo ou ociosidade forçada;
- ameaças constantes de demissão e perseguição após reclamações, afastamentos ou retorno de licença;
- apelidos e comentários depreciativos ou discriminatórios.
Cobranças de metas e críticas ao desempenho feitas com respeito fazem parte do poder de direção do empregador e, por si sós, não caracterizam assédio.
Assédio sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de superioridade hierárquica, é crime (Código Penal, art. 216-A) e também gera responsabilidade na esfera trabalhista.
Deveres da empresa
As empresas com CIPA devem adotar regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência, manter canal de denúncias com garantia de anonimato e promover capacitação ao menos a cada 12 meses (Lei 14.457/2022, art. 23). O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (Código Civil, art. 932, III).
Direitos envolvidos
- Indenização por dano extrapatrimonial. A CLT fixa parâmetros conforme a gravidade (art. 223-G). O STF decidiu que esses parâmetros orientam o juiz, mas não são teto (ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, 2023).
- Rescisão indireta, com as verbas da dispensa sem justa causa, quando a conduta torna inviável a continuidade do contrato.
- Afastamento e benefício, se o assédio levar ao adoecimento, situação que pode configurar doença ocupacional.
Como reunir provas
- mensagens, e-mails e capturas de tela, preservando data e remetente;
- gravação feita pelo próprio trabalhador de conversa da qual participa, que o STF considera prova lícita (Tema 237);
- testemunhas, inclusive ex-colegas;
- registros de denúncias feitas ao canal da empresa ou ao RH;
- relatórios médicos e psicológicos, se houver adoecimento;
- anotações com datas, locais e pessoas presentes em cada episódio.
Como o escritório atua
Avaliação das provas disponíveis, orientação sobre como preservá-las, definição entre permanecer no emprego ou pedir a rescisão indireta e ação de indenização.
O assédio afetou a sua saúde?
Quando o assédio leva ao adoecimento e ao afastamento, há também reflexos perante o INSS.
Legislação e jurisprudência
Legislação
- Constituição Federal, arts. 1º, III, e 5º, V e X
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- Código Civil, art. 932, III
- Lei 14.457/2022, art. 23
- Código Penal, art. 216-A
Jurisprudência
- STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (2023): os parâmetros do art. 223-G da CLT orientam a fixação da indenização por dano extrapatrimonial, sem impedir valores superiores.
- STF, Tema 237 da repercussão geral (RE 583.937): é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Perguntas frequentes
Uma única ofensa já é assédio moral?
O assédio moral pressupõe, em regra, condutas repetidas. Um episódio isolado e grave, porém, pode gerar indenização por dano extrapatrimonial mesmo sem caracterizar assédio.
Posso gravar uma conversa com meu chefe?
O STF considera lícita a gravação feita por um dos participantes da conversa, ainda que sem o conhecimento do outro (Tema 237). A gravação de conversa da qual a pessoa não participa segue regras diferentes.
Preciso sair da empresa para processar?
Não. A ação pode ser proposta durante o contrato. A decisão entre permanecer, pedir a rescisão indireta ou aguardar deve considerar as provas e os riscos de cada caminho.
Outras situações
Quem atende
Entenda se o que você vive no trabalho pode caracterizar assédio
Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados por escrito antes de qualquer trabalho.
Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Responsável técnica: Katherine Rodnitzky Nunes. Revisado em .