Direito Previdenciário
“Fiquei com uma sequela permanente depois de um acidente”
Auxílio-acidente: indenização do INSS por sequela que reduz a capacidade de trabalho
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente (Lei 8.213/1991, art. 86). Corresponde a 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e não exige carência.
Requisitos
- acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, como acidente de trânsito ou doméstico, ou doença ocupacional;
- sequela definitiva, depois da consolidação das lesões;
- redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que o segurado continue trabalhando;
- qualidade de segurado na data do acidente.
Quem tem direito
Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Sequela mínima também conta
O STJ fixou que o grau da lesão não afasta o benefício: basta que a sequela reduza a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma mínima (Tema 416).
Início, duração e acumulação
O benefício começa no dia seguinte ao fim do benefício por incapacidade temporária (art. 86, § 2º) e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Por ter natureza indenizatória, pode ser recebido junto com o salário.
Muitas vezes o INSS encerra o benefício por incapacidade sem analisar a sequela. Nesses casos, o auxílio-acidente pode ser pedido depois, observada a prescrição de cinco anos sobre as parcelas atrasadas.
Documentos
- laudos médicos que descrevam a sequela e sua consolidação;
- exames de imagem e avaliações funcionais;
- descrição da atividade habitual e das limitações que a sequela provoca nela;
- CAT ou boletim de ocorrência, conforme a origem do acidente.
O acidente aconteceu no trabalho?
Se a sequela decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, pode haver também estabilidade e indenização perante o empregador.
Legislação e jurisprudência
Legislação
Jurisprudência
- STJ, Tema 416 dos recursos repetitivos (2010): o auxílio-acidente é devido quando a lesão reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima a lesão.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
Sim. Por ser uma indenização, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário.
Acidente de moto fora do trabalho dá direito?
Pode dar. O auxílio-acidente cobre acidentes de qualquer natureza, desde que o segurado seja empregado, doméstico, avulso ou segurado especial e fique com sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Sou autônomo. Tenho direito?
Não. A lei não inclui o contribuinte individual e o segurado facultativo entre os beneficiários do auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º).
Outras situações
Quem atende
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Responsável técnica: Katherine Rodnitzky Nunes. Revisado em .