Direito Imobiliário
Meu inquilino não paga o aluguel
O locador pode cobrar os aluguéis e pedir o despejo por falta de pagamento. A Lei 8.245/1991 permite cumular as duas pretensões e, em contratos sem garantia, autoriza liminar de desocupação em 15 dias. O locatário pode evitar a rescisão pagando o débito atualizado no prazo legal, uma vez a cada 24 meses.
O que fazer primeiro
Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento recebidos e a planilha do débito (aluguéis, encargos, multa e juros previstos). Uma notificação extrajudicial formal, com prazo para pagamento, resolve muitos casos e documenta a mora. Se houver fiador ou seguro-fiança, acione a garantia conforme o contrato.
A ação de despejo
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com a cobrança (art. 62 da Lei 8.245/1991). Quando o contrato não tem garantia, ou quando o fiador está exonerado, cabe liminar de desocupação em 15 dias mediante caução (art. 59, § 1º, IX). O locatário pode purgar a mora pagando o total devido no prazo da contestação, salvo se já o fez nos 24 meses anteriores (art. 62, II e parágrafo único).
Como o escritório atua
Notificação, negociação de acordo com garantias de cumprimento, ação de despejo com pedido de liminar, cobrança dos valores e execução contra locatário e fiador.
Quem atende
Fale com nossa equipe sobre esta situação
Descreva sua situação e indicaremos o profissional adequado. O primeiro contato serve para entender o caso; honorários e forma de atuação são combinados antes de qualquer trabalho.
Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .