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Reforma Tributária na incorporação: o que muda para a incorporadora

A venda de imóveis passa a sofrer incidência de IBS e CBS, com regime específico na Lei Complementar 214/2025: redução de 50% das alíquotas na alienação de bens imóveis (70% na locação), redutor de ajuste e redutor social. Empreendimentos com vendas a partir de 2027 já devem ser precificados considerando o novo modelo.

Como funciona o regime específico

  • Redução de alíquota: 50% na alienação de bens imóveis e 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento.
  • Redutor de ajuste: valor vinculado ao custo de aquisição do imóvel, que reduz a base de cálculo na venda, a partir de 2027. A apuração depende da documentação do terreno e da obra, que deve ser organizada desde já.
  • Redutor social: dedução da base na venda de imóvel residencial novo (R$ 100 mil) e de lote residencial (R$ 30 mil), atualizada pelo IPCA.
  • Pagamento por parcela: na incorporação e no parcelamento do solo, o IBS e a CBS incidem sobre cada parcela recebida, com dedução proporcional dos redutores.
  • Créditos: IBS e CBS são não cumulativos; o imposto pago em insumos e serviços gera crédito, o que muda a lógica de contratação de fornecedores.

Calendário da transição

AnoO que acontece
2026Fase de teste, com alíquotas simbólicas e obrigações acessórias
2027CBS em vigor; extinção de PIS e Cofins; início do redutor de ajuste
2029 a 2032IBS cresce gradualmente; ICMS e ISS diminuem na mesma proporção
2033Modelo novo integralmente em vigor

O que decidir agora

  1. Simular a carga do empreendimento no regime atual e no novo, considerando o cronograma de vendas e recebimentos.
  2. Revisar contratos de empreitada e fornecimento, para preservar créditos e prever reequilíbrio.
  3. Organizar a documentação de custo do terreno e da obra, base do redutor de ajuste.
  4. Revisar as promessas de compra e venda de longo prazo quanto ao repasse de tributos.

Perguntas frequentes

O RET deixa de existir?

O RET convive com a transição, e sua relação com o IBS e a CBS tem regras próprias. A comparação deve ser feita por empreendimento, com simulação.

Vendas contratadas antes de 2027 são afetadas?

Parcelas recebidas a partir de 2027 entram no novo modelo, com regras próprias de transição para contratos anteriores. É ponto a verificar em cada contrato.

A redução de 50% vale para qualquer operação imobiliária?

Vale para as operações com bens imóveis previstas no regime específico. Os redutores têm requisitos próprios e dependem da documentação do imóvel.

A regulamentação do IBS e da CBS ainda está em edição. Conteúdo revisado em outubro de 2026.

Fontes primárias

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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