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Registro de incorporação: como evitar atraso no lançamento

O incorporador só pode negociar unidades depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32). Vender antes do registro expõe a incorporadora a sanções e torna os contratos vulneráveis. A maior parte dos atrasos vem de exigências do cartório que poderiam ter sido antecipadas.

O que compõe o memorial

  • Título de propriedade do terreno, ou de promessa irrevogável e irretratável, ou de permuta.
  • Certidões do imóvel, dos proprietários e do incorporador.
  • Projeto de construção aprovado pelo município.
  • Cálculo das áreas e quadros de áreas conforme norma técnica (ABNT NBR 12721).
  • Memorial descritivo e discriminação das frações ideais.
  • Minuta da convenção de condomínio.
  • Declaração sobre o prazo de carência, se houver (art. 34).

Exigências mais comuns

  • Divergência entre a matrícula e o levantamento topográfico.
  • Certidões positivas sem os esclarecimentos exigidos.
  • Inconsistência entre os quadros de áreas e o projeto aprovado.
  • Terreno com ônus, unificação pendente ou titularidade fracionada.

Como atuamos

Auditoria prévia do terreno e dos documentos, montagem e revisão do memorial com a equipe técnica, resposta às notas de exigência e, quando necessário, suscitação de dúvida perante o juízo competente.

Perguntas frequentes

Posso fazer pré-venda antes do registro?

Não é permitido negociar unidades antes do registro. As ações de lançamento devem ser planejadas a partir da data do registro.

O que é o prazo de carência?

É o período, previsto no memorial, em que o incorporador pode desistir da incorporação, por exemplo se não atingir o número mínimo de vendas. Deve constar expressamente do registro e dos contratos.

O registro da incorporação tem validade?

Sim. Se a incorporação não se concretizar no prazo legal, o registro precisa ser revalidado. O cronograma deve considerar esse prazo.

Fontes primárias

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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