Licitações Públicas
Minha empresa foi desclassificada de uma licitação
Cabe recurso em três dias úteis contados da intimação da decisão (Lei 14.133/2021, art. 165), demonstrando que a proposta ou a documentação atende ao edital e à lei. Se o edital em si é ilegal, o caminho é a impugnação prévia ou o mandado de segurança. Agir no prazo é decisivo: depois dele a decisão se consolida.
O que avaliar
Motivo da desclassificação ou inabilitação, exigência correspondente no edital, possibilidade de saneamento de falhas formais (art. 64 da Lei 14.133/2021 admite diligências e correção de erros materiais) e precedentes do TCU sobre a questão.
Como o escritório atua
Recurso administrativo, contrarrazões, representação ao tribunal de contas e mandado de segurança quando a via administrativa não basta.
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .