Família e Sucessões

Preciso fazer o inventário

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611) para evitar multa sobre o ITCMD em muitos estados. Pode ser feito em cartório, com advogado, quando os herdeiros são capazes e concordes; caso contrário, ou havendo litígio, é judicial. Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens e eventual testamento.

Extrajudicial ou judicial

O inventário em cartório é mais rápido e barato, exige acordo de todos os herdeiros e a presença de advogado (Lei 11.441/2007; Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução 571/2024). O judicial é necessário quando há discordância ou quando o tabelião não admite o caso.

Como o escritório atua

Levantamento de bens e dívidas, cálculo do ITCMD, condução do inventário em cartório ou em juízo e partilha, inclusive com sobrepartilha de bens descobertos depois.

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .

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