Direito Tributário · STF Tema 118

O STF excluiu o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal fixou, com repercussão geral, que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A modulação dos efeitos ainda não foi decidida e pode definir quem recupera valores pagos no passado.

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Tecnologia

O STF definiu, nas ADIs 1.945 e 5.659, que as operações com software se sujeitam ao ISS, e não ao ICMS. Desenvolvimento, licenciamento, SaaS, suporte, processamento de dados e hospedagem são serviços tributados pelo ISS. No Lucro Presumido ou no Lucro Real, esse ISS vinha compondo a base do PIS e da COFINS.

Pontos de atenção

  • Receitas de exportação de serviços não sofrem ISS nem PIS e COFINS: não há o que excluir sobre elas.
  • Vendas de equipamentos tributadas pelo ICMS ficam fora desta tese.

Saúde

Serviços hospitalares, atendimentos em clínicas, exames laboratoriais, diagnóstico por imagem e odontologia são tributados pelo ISS, normalmente com faturamento recorrente e volume relevante de recolhimento. É um dos segmentos com maior potencial de impacto.

Pontos de atenção

  • Entidades beneficentes certificadas têm regime próprio de PIS e COFINS e exigem análise específica.
  • Sociedades uniprofissionais que recolhem ISS em valor fixo por profissional tendem a ter impacto menor.

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Engenharia e construção

Projetos, serviços de engenharia, gerenciamento e execução de obras são tributados pelo ISS. Empresas desse segmento no Lucro Presumido ou no Lucro Real podem ter aderência à tese.

Pontos de atenção

  • Empreendimentos no RET recolhem o PIS e a COFINS no pagamento unificado e, em regra, ficam fora desta tese.
  • A venda de unidades na incorporação imobiliária não sofre ISS.

Publicidade e comunicação

Agências de publicidade, marketing, comunicação e produção recolhem ISS sobre os serviços prestados. No Lucro Presumido ou no Lucro Real, esse ISS vinha integrando a base do PIS e da COFINS.

Pontos de atenção

  • Valores repassados a veículos e fornecedores exigem análise da base efetivamente tributada pela agência.

Serviços empresariais

Consultorias, auditorias, escritórios de contabilidade, empresas de BPO e de gestão prestam serviços sujeitos ao ISS e podem ter aderência à tese no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pontos de atenção

  • Sociedades uniprofissionais com ISS fixo tendem a ter impacto menor.

Terceirização

Limpeza, conservação, facilities, segurança e fornecimento de mão de obra são serviços sujeitos ao ISS, em geral com faturamento elevado e margens estreitas, o que aumenta a relevância do tema.

Pontos de atenção

  • As retenções de PIS e COFINS feitas pelos tomadores na fonte devem ser consideradas no cálculo.

Serviços financeiros sujeitos a ISS

Administradoras, gestoras de ativos e outras atividades financeiras que recolhem ISS sobre taxas e comissões podem ter aderência à tese.

Pontos de atenção

  • Instituições financeiras têm regras próprias de base do PIS e da COFINS.
  • Receitas sujeitas apenas ao IOF ficam fora desta tese.

Logística e serviços auxiliares

Armazenagem, operação logística, movimentação de cargas e transporte municipal são serviços sujeitos ao ISS. Essas receitas podem ter o ISS excluído da base do PIS e da COFINS.

Pontos de atenção

  • O frete intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS, não pelo ISS, e fica fora desta tese.
  • É preciso separar, nas notas, as receitas de serviços das receitas de transporte.

Educação

Instituições de ensino privadas recolhem ISS sobre mensalidades e cursos. No Lucro Presumido ou no Lucro Real, o ISS vinha compondo a base do PIS e da COFINS.

Pontos de atenção

  • Instituições sem fins lucrativos com imunidade ou isenção, e receitas isentas pelo Prouni, têm regras próprias.

Imobiliário

Administração de imóveis e de condomínios, corretagem e gestão imobiliária são serviços sujeitos ao ISS e podem ter aderência à tese no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pontos de atenção

  • A venda e a locação de imóveis próprios não sofrem ISS e ficam fora desta tese.

Profissionais organizados como PJ

Profissionais que atuam por meio de pessoa jurídica no Lucro Presumido ou no Lucro Real recolhem ISS sobre os honorários e podem ter aderência à tese.

Pontos de atenção

  • Sociedades uniprofissionais que recolhem ISS em valor fixo por profissional tendem a ter impacto menor.

Outra atividade

Qualquer empresa que presta serviços sujeitos ao ISS e apura o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real pode ter aderência à tese, como manutenção, eventos e intermediação.

Pontos de atenção

  • A aderência depende das atividades efetivamente faturadas e do regime tributário.

Em todos os segmentos, a tese alcança empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Para a análise, usamos as notas fiscais de serviço, as guias de ISS e as declarações de PIS e COFINS (EFD-Contribuições e DCTF) do período.

O que o STF decidiu

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS.”
Tese fixada pelo STF · RE 592.616 · Tema 118 da repercussão geral · Plenário, por maioria

O fundamento é que o ISS apenas transita pela contabilidade da empresa e é destinado ao Município. Por não ser receita própria do contribuinte, não pode compor a base das contribuições, que incidem sobre a receita ou o faturamento (Constituição, art. 195, I, “b”).

21/10/2026Julgamento concluído pelo Plenário
23/10/2026Publicação da ata de julgamento
PendenteAcórdão e modulação dos efeitos

Por que avaliar agora

  • A modulação dos efeitos não foi decidida. O tema deverá ser examinado em embargos de declaração.
  • Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos já em curso.
  • O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS a partir de 2027. O reflexo futuro alcança apenas as competências remanescentes de 2026; o principal impacto está no período passado.

O alcance da recuperação de valores depende da modulação, ainda não definida pelo STF. Cada caso exige análise individual.

Quem pode ser beneficiado

Empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Veja os pontos de atenção de cada setor em Qual é a atividade da sua empresa?

Simples Nacional: empresas do Simples Nacional, em regra, não se enquadram nesta tese.

Como funciona a análise

  1. Triagem: você informa o regime tributário, a atividade e a faixa de faturamento da empresa.
  2. Enquadramento: um advogado do escritório verifica a aderência à tese e indica os documentos necessários.
  3. Viabilidade: com base nos documentos fiscais, avaliamos o período alcançável e a medida mais adequada, considerando o estado da modulação.
  4. Estratégia: definição conjunta do caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação.

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Preencha os dados abaixo. Um advogado do escritório retorna pelo contato informado.

O envio não estabelece relação cliente-advogado; ela se forma com a contratação por escrito.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no Tema 118?

No RE 592.616, julgado pelo Plenário em 21/10/2026 com repercussão geral, o STF fixou que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. O fundamento é que o ISS apenas transita pela contabilidade da empresa e pertence ao Município, sem constituir receita própria.

Minha empresa precisa entrar com ação?

A decisão não gera restituição automática. A recuperação de valores pagos no passado depende de medida administrativa ou judicial, e a escolha do meio deve considerar a modulação dos efeitos, ainda pendente no STF.

O que é modulação de efeitos e como ela pode afetar minha empresa?

É a definição, pelo STF, do momento a partir do qual a decisão produz efeitos. No julgamento houve proposta, não submetida a votação, de que a decisão valha a partir da publicação da ata, ressalvadas as ações e os processos administrativos em curso. Se algo nesse sentido prevalecer, a situação de cada empresa pode depender de já ter ou não uma medida em andamento.

Empresas do Simples Nacional têm direito?

Em regra, não. No Simples Nacional, o PIS e a COFINS são recolhidos de forma unificada, sobre a receita bruta, e a tese é voltada às empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

O que muda com a CBS a partir de 2027?

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui o PIS e a COFINS pela CBS a partir de 2027. Por isso, o reflexo futuro da decisão alcança apenas as competências remanescentes de 2026, e o principal impacto está no período passado ainda não alcançado pela prescrição.

Como funciona a análise inicial?

Você preenche a triagem desta página. Um advogado do escritório verifica o enquadramento da empresa e, se houver aderência, indica os documentos fiscais necessários para a análise de viabilidade.

O acórdão do Tema 118 ainda não foi publicado e a modulação dos efeitos está pendente. Conteúdo revisado em 26 de outubro de 2026.

Fontes primárias

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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