Direito do Consumidor
Meu voo atrasou, foi cancelado ou minha bagagem foi extraviada
Em voos nacionais e internacionais com origem ou destino no Brasil, a companhia deve prestar assistência material a partir de 1 hora de atraso (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem e transporte), e oferecer reacomodação ou reembolso em cancelamentos (Resolução ANAC 400/2016). Danos materiais e morais comprovados podem ser cobrados, inclusive no Juizado Especial Cível, em geral sem necessidade de perícia.
O que guardar
Cartão de embarque, comprovante de compra, comunicações da companhia (e-mails, SMS, telas do aplicativo), recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, e, em extravio, o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) feito no aeroporto. Fotos do painel de voos e do horário real de chegada ajudam a provar o atraso.
Direitos principais
Assistência material escalonada e reacomodação ou reembolso integral em cancelamento ou atraso superior a 4 horas (Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 a 28). Em voos internacionais, a indenização por danos materiais segue os limites da Convenção de Montreal, conforme o STF (Tema 210); os danos morais seguem o Código de Defesa do Consumidor. A bagagem extraviada deve ser restituída em até 7 dias em voo nacional e 21 em internacional; passado o prazo, é devida indenização.
Como o escritório atua
Reclamação à companhia e à plataforma consumidor.gov.br, cálculo dos danos e ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum, conforme o valor e a complexidade.
Perguntas relacionadas
- Pergunta jurídica Preciso de advogado para entrar com ação no Juizado Especial Cível? Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado; entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Em qualquer valor, se a outra parte comparecer com advogado ou for pessoa jurídica, a parte tem direito a assistência. Para recorrer da sentença, o advogado é sempre obrigatório (art. 41, § 2º).
- Pergunta jurídica Meu voo atrasou ou foi cancelado. Quais são os meus direitos? A companhia deve informar o motivo e oferecer assistência material conforme o tempo de espera: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas. Em cancelamento ou atraso superior a 4 horas, o passageiro escolhe entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução por outro meio de transporte (Resolução ANAC 400/2016). Gastos não cobertos e danos morais comprovados podem ser cobrados judicialmente.
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). A aplicação ao caso concreto depende de análise profissional. Atualizado em .