Direito do Consumidor

Meu voo atrasou, foi cancelado ou minha bagagem foi extraviada

Em voos nacionais e internacionais com origem ou destino no Brasil, a companhia deve prestar assistência material a partir de 1 hora de atraso (comunicação), 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem e transporte), e oferecer reacomodação ou reembolso em cancelamentos (Resolução ANAC 400/2016). Danos materiais e morais comprovados podem ser cobrados, inclusive no Juizado Especial Cível, em geral sem necessidade de perícia.

O que guardar

Cartão de embarque, comprovante de compra, comunicações da companhia (e-mails, SMS, telas do aplicativo), recibos de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, e, em extravio, o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) feito no aeroporto. Fotos do painel de voos e do horário real de chegada ajudam a provar o atraso.

Direitos principais

Assistência material escalonada e reacomodação ou reembolso integral em cancelamento ou atraso superior a 4 horas (Resolução ANAC 400/2016, arts. 21 a 28). Em voos internacionais, a indenização por danos materiais segue os limites da Convenção de Montreal, conforme o STF (Tema 210); os danos morais seguem o Código de Defesa do Consumidor. A bagagem extraviada deve ser restituída em até 7 dias em voo nacional e 21 em internacional; passado o prazo, é devida indenização.

Como o escritório atua

Reclamação à companhia e à plataforma consumidor.gov.br, cálculo dos danos e ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum, conforme o valor e a complexidade.

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