Pergunta jurídica · Direito Civil
Preciso de advogado para entrar com ação no Juizado Especial Cível?
Resposta objetiva
Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado; entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (Lei 9.099/1995, art. 9º). Em qualquer valor, se a outra parte comparecer com advogado ou for pessoa jurídica, a parte tem direito a assistência. Para recorrer da sentença, o advogado é sempre obrigatório (art. 41, § 2º).
Explicação
O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos, sem custas na primeira instância e com rito simplificado. A dispensa de advogado até 20 salários mínimos foi criada para facilitar o acesso, mas não significa que seja vantajoso dispensá-lo: a parte sem advogado redige o pedido sozinha, produz prova e enfrenta em audiência, com frequência, o advogado da empresa.
Fundamento legal
Lei 9.099/1995, art. 3º (competência), art. 9º (assistência facultativa até 20 salários mínimos, obrigatória acima) e art. 41, § 2º (recurso somente por advogado). O STF, na ADI 1.539, considerou constitucional a dispensa.
Exceções e situações especiais
Pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, não podem ser autoras no Juizado. Causas que exigem perícia complexa são excluídas por incompatibilidade com o rito. Contra a Fazenda Pública, o foro é o Juizado da Fazenda (Lei 12.153/2009), com regras próprias.
Implicações práticas
Mesmo nas causas de menor valor, uma petição bem instruída e a condução da audiência de conciliação costumam decidir o resultado. Avalie o custo-benefício: nos Juizados, honorários de sucumbência só são fixados em grau de recurso.
Fontes primárias
Legislação
Jurisprudência
- STF, ADI 1.539 — É constitucional a dispensa de advogado nas causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais.
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Sobre o autor
Christian Rodnitzky, OAB/ES 19.011. Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 19.011, sócio-administrador do Rodnitzky Advogados. Atua em direito do consumidor, com experiência em demandas contra companhias aéreas, e em causas perante os Juizados Especiais Cíveis.
Publicado pelo Rodnitzky Advogados.
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Histórico de atualizações
- — Publicação
Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui consulta jurídica nem substitui a análise do caso concreto. Publicado em ; atualizado em .