Direito Tributário · STF Tema 118 · Clínicas e hospitais veterinários
Tema 118 para clínicas e hospitais veterinários: o ISS fora da base do PIS e da COFINS
Clínicas, hospitais e laboratórios veterinários que recolhem ISS sobre o faturamento e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real são alcançados pela tese do Tema 118: o ISS não integra a base dessas contribuições. A venda de rações, medicamentos e acessórios é tributada pelo ICMS e fica fora desta tese. O alcance sobre valores já pagos depende da modulação, ainda não decidida.
O que o STF decidiu
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”
A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.
Quem se enquadra
A medicina veterinária, os hospitais e clínicas veterinários, os laboratórios de análise na área veterinária e os serviços de guarda, tratamento, embelezamento e alojamento de animais constam do item 5 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 e são tributados pelo ISS.
| Receita | Enquadramento |
|---|---|
| Consultas, cirurgias, internação e vacinação | Alcançada pela tese |
| Exames laboratoriais e de imagem na área veterinária | Alcançada pela tese |
| Banho e tosa, hospedagem e adestramento | Alcançada pela tese |
| Venda de rações, medicamentos e acessórios (ICMS) | Fora: é tema do ICMS (Tema 69), não do ISS |
| Veterinário autônomo, sem pessoa jurídica | Fora: não apura PIS e COFINS |
| Empresas do Simples Nacional | Em regra, fora da tese |
Pontos de atenção do setor
- Clínica com pet shop. É comum a mesma empresa prestar serviços e vender produtos. O cálculo exige separar as receitas nota a nota: só a parcela de serviços tem ISS.
- Tema 69 sobre os produtos. Sobre a venda de mercadorias com ICMS, a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS já foi decidida pelo STF no Tema 69, com modulação própria. Vale conferir se essa exclusão já é feita na apuração da empresa.
- ISS fixo. Onde a lei municipal admite a sociedade uniprofissional com ISS por profissional, o valor recolhido é baixo e o resultado da tese também.
Como estimar o impacto
O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:
- Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
- Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.
Exemplo hipotético. Hospital veterinário no Lucro Presumido, com R$ 3 milhões por ano de receita de serviços e ISS de 5%: ISS anual de R$ 150 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 5.475 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 27,4 mil, antes da atualização pela taxa Selic.
Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.
O que ainda está em aberto
- Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
- Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
- Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.
O que separar para a análise
- Regime tributário de cada ano.
- Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
- EFD-Contribuições e DCTF do período.
- Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.
Perguntas frequentes
Minha clínica veterinária também vende ração e medicamentos. Posso aproveitar?
Sim, quanto à receita de serviços tributada pelo ISS. A venda de produtos tem ICMS e é tratada em outra tese, o Tema 69. As duas podem ser analisadas em conjunto.
Pet shop com banho e tosa está incluído?
Sim, quanto ao banho, à tosa e à hospedagem, que são serviços tributados pelo ISS, desde que a empresa apure o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Veterinário autônomo pode aproveitar?
Não. A tese trata de pessoas jurídicas que apuram o PIS e a COFINS. Quem atua por empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real pode ser analisado.
Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?
Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.
Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.
Fontes primárias
Consulte pelo setor da empresa
A decisão alcança diversas prestadoras de serviços. Veja os pontos de atenção de cada setor.
- Hospitais e clínicas
- Clínicas veterinárias
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.