Direito Tributário · STF Tema 118 · Serviços financeiros
Tema 118 para administradoras, gestoras e serviços financeiros sujeitos ao ISS
Gestoras de ativos, administradoras de fundos, de consórcios e de cartões que recolhem ISS sobre taxas e comissões podem ser alcançadas pela tese do Tema 118. Instituições financeiras têm regras próprias de base do PIS e da COFINS, e receitas sujeitas apenas ao IOF ficam de fora: a análise é sempre individual.
O que o STF decidiu
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”
A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.
Quem se enquadra
| Receita | Enquadramento |
|---|---|
| Taxas de gestão e de administração com ISS | Alcançada pela tese |
| Taxa de administração de consórcio com ISS | Alcançada pela tese |
| Instituições financeiras | Base própria de PIS e COFINS; análise específica |
| Receitas sujeitas apenas ao IOF | Fora: não há ISS |
Pontos de atenção do setor
- Base própria. Instituições financeiras e equiparadas apuram o PIS e a COFINS com deduções específicas previstas em lei. A aplicação da tese depende dessa estrutura.
- Taxas de performance. A tributação pelo ISS e o regime de cada taxa devem ser conferidos contrato a contrato.
Como estimar o impacto
O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:
- Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
- Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.
Exemplo hipotético. Administradora no Lucro Real, com R$ 12 milhões por ano de taxas tributadas pelo ISS no regime não cumulativo e ISS de 5%: ISS anual de R$ 600 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 55.500 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 277,5 mil, antes da atualização pela taxa Selic.
Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.
O que ainda está em aberto
- Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
- Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
- Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.
O que separar para a análise
- Regime tributário de cada ano.
- Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
- EFD-Contribuições e DCTF do período.
- Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.
Perguntas frequentes
Gestora de fundos está incluída?
Se recolhe ISS sobre as taxas de gestão e apura o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real, sim.
Banco pode aproveitar a decisão?
Instituições financeiras têm base própria de PIS e COFINS. A aplicação depende de análise específica.
Administradora de consórcio está incluída?
Sim, quanto à taxa de administração tributada pelo ISS.
Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?
Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.
Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.
Fontes primárias
Consulte pelo setor da empresa
A decisão alcança diversas prestadoras de serviços. Veja os pontos de atenção de cada setor.
- Hospitais e clínicas
- Clínicas veterinárias
- Fisioterapia
- Tecnologia e SaaS
- Engenharia e construção
- Consultoria e contabilidade
- Terceirização
- Educação
- Logística
- Publicidade
- Serviços financeiros
- Imobiliário
- Profissionais liberais (PJ)
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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.