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Tema 118 para escolas, faculdades e cursos: o ISS fora da base do PIS e da COFINS

Escolas, faculdades e empresas de cursos que recolhem ISS sobre mensalidades e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real são alcançadas pela tese do Tema 118. Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas, receitas abrangidas pelo Prouni e instituições do Simples Nacional têm regras próprias.

O que o STF decidiu

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”

A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.

Quem se enquadra

SituaçãoEnquadramento
Instituição com fins lucrativos, no Lucro Presumido ou no Lucro RealAlcançada pela tese
Cursos livres, idiomas e preparatóriosAlcançados, se recolhem ISS
Receitas isentas pelo ProuniFora: sem PIS e COFINS a excluir
Entidade imune ou isentaRegime próprio; exige análise específica
Simples NacionalEm regra, fora da tese

Pontos de atenção do setor

  • Regime cumulativo no Lucro Real. As receitas de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior permanecem no regime cumulativo mesmo no Lucro Real (Lei 10.833/2003, art. 10, XIV). O fator de cálculo, nesse caso, é 3,65%.
  • Grupos educacionais. Mantenedoras com várias unidades ou várias empresas exigem análise por CNPJ e por regime.

Como estimar o impacto

O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.

Exemplo hipotético. Escola no Lucro Presumido, com faturamento de R$ 8 milhões por ano e ISS de 3%: ISS anual de R$ 240 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 8.760 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 43,8 mil, antes da atualização pela taxa Selic.

Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.

O que ainda está em aberto

  • Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
  • Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
  • Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.

O que separar para a análise

  • Regime tributário de cada ano.
  • Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
  • EFD-Contribuições e DCTF do período.
  • Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.

Perguntas frequentes

Faculdade com alunos do Prouni pode aproveitar?

Sim, sobre as receitas que não estão isentas. As receitas abrangidas pela isenção do Prouni não têm PIS e COFINS a excluir.

Escola filantrópica está incluída?

Entidades imunes ou isentas têm regime próprio de PIS e COFINS. A aplicação da tese depende de análise específica.

Curso de idiomas no Lucro Presumido está incluído?

Sim, se recolhe ISS sobre as mensalidades.

Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?

Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.

Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.

Fontes primárias

Consulte pelo setor da empresa

A decisão alcança diversas prestadoras de serviços. Veja os pontos de atenção de cada setor.

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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