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Tema 118 para empresas de tecnologia: o ISS fora da base do PIS e da COFINS

Empresas de software, SaaS, suporte, processamento de dados e hospedagem que recolhem ISS e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real são alcançadas pela tese do Tema 118: o ISS não integra a base dessas contribuições. Receitas de exportação e vendas de equipamentos sujeitas ao ICMS ficam de fora. O alcance sobre valores já pagos depende da modulação, ainda não decidida.

O que o STF decidiu

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”

A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.

Quem se enquadra

Desde o julgamento das ADIs 1.945 e 5.659 pelo STF, as operações com software, inclusive o licenciamento e o acesso por assinatura, sujeitam-se ao ISS, e não ao ICMS. Por isso, quase toda a receita de uma empresa de tecnologia passou a ter ISS embutido.

ReceitaEnquadramento
Desenvolvimento, licenciamento e SaaSAlcançada pela tese
Suporte, implantação, processamento de dados e hospedagemAlcançada pela tese
Exportação de serviços com ingresso de divisasFora: não há ISS nem PIS e COFINS a excluir
Venda de equipamentos (ICMS)Fora: é tema do ICMS (Tema 69), não do ISS
Empresas do Simples NacionalEm regra, fora da tese

Pontos de atenção do setor

  • Regime cumulativo no Lucro Real. As receitas de desenvolvimento, licenciamento, suporte e manutenção de software, em regra, permanecem no regime cumulativo mesmo no Lucro Real (Lei 10.833/2003, art. 10, XXV). Nesse caso, o fator de cálculo é 3,65%, e não 9,25%.
  • Alíquota do ISS. Varia de 2% a 5%, conforme o Município. Quanto maior a alíquota, maior o valor em discussão.
  • Grupos com várias empresas. Cada CNPJ é examinado separadamente, conforme o regime de cada um.

Como estimar o impacto

O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.

Exemplo hipotético. Empresa de SaaS no Lucro Presumido, com receita de R$ 5 milhões por ano e ISS de 2%: ISS anual de R$ 100 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 3.650 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 18,2 mil, antes da atualização pela taxa Selic.

Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.

O que ainda está em aberto

  • Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
  • Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
  • Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.

O que separar para a análise

  • Regime tributário de cada ano.
  • Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
  • EFD-Contribuições e DCTF do período.
  • Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.

Perguntas frequentes

Empresa de SaaS com clientes no exterior se beneficia?

Somente sobre a receita do mercado interno. A receita de exportação de serviços, com ingresso de divisas, não sofre ISS nem PIS e COFINS, e por isso não há o que excluir.

Revendo licenças de software de terceiros. Estou incluído?

Se a operação é tributada pelo ISS, sim. A análise das notas fiscais mostra quais receitas tiveram ISS destacado.

Startup no Simples Nacional pode aproveitar?

Em regra, não. Se a empresa esteve no Lucro Presumido ou no Lucro Real em parte do período, esse intervalo pode ser analisado.

Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?

Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.

Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.

Fontes primárias

Consulte pelo setor da empresa

A decisão alcança diversas prestadoras de serviços. Veja os pontos de atenção de cada setor.

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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