Direito Tributário · STF Tema 118 · Engenharia e construção

Tema 118 para engenharia e construção: o ISS fora da base do PIS e da COFINS

Construtoras, empresas de engenharia, projetos e gerenciamento de obras que recolhem ISS e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real são alcançadas pela tese do Tema 118. A venda de unidades na incorporação não sofre ISS, e empreendimentos no RET recolhem as contribuições no pagamento unificado: nesses casos, a tese em regra não se aplica.

O que o STF decidiu

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”

A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.

Quem se enquadra

ReceitaEnquadramento
Empreitada e subempreitada de obras (ISS)Alcançada pela tese
Projetos, gerenciamento, fiscalização e consultoria de engenhariaAlcançada pela tese
Venda de unidades na incorporação imobiliáriaFora: não há ISS
Empreendimento no RET (pagamento unificado)Em regra, fora da tese
Empresas do Simples NacionalEm regra, fora da tese

A construtora que presta serviços a terceiros e também incorpora empreendimentos próprios deve separar as receitas: só a parcela de serviços tem ISS.

Pontos de atenção do setor

  • Base reduzida do ISS. Na construção civil, o ISS pode ser calculado com dedução dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme a lei municipal. O valor em discussão é o PIS e a COFINS sobre o ISS efetivamente destacado.
  • Regime das receitas de obras. Parte das receitas de obras de construção civil tem regras próprias de regime de PIS e COFINS. A análise confere, ano a ano, qual regime foi aplicado.
  • Retenções na fonte. Valores retidos pelos tomadores entram no cálculo.

Como estimar o impacto

O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.

Exemplo hipotético. Empresa de engenharia no Lucro Real, com R$ 10 milhões por ano de receita de serviços no regime não cumulativo e ISS de 3%: ISS anual de R$ 300 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 27.750 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 138,7 mil, antes da atualização pela taxa Selic.

Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.

O que ainda está em aberto

  • Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
  • Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
  • Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.

O que separar para a análise

  • Regime tributário de cada ano.
  • Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
  • EFD-Contribuições e DCTF do período.
  • Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.

Perguntas frequentes

Incorporadora no RET pode aproveitar a decisão?

Em regra, não. A venda de unidades não sofre ISS e, no RET, o PIS e a COFINS são recolhidos no pagamento unificado. Receitas de serviços prestados a terceiros, fora do RET, podem ser analisadas.

Construtora que faz obras por empreitada está incluída?

Sim, se recolhe ISS sobre a empreitada e apura o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Escritório de projetos organizado como sociedade de profissionais está incluído?

Sim, mas, se recolhe ISS em valor fixo por profissional, o impacto tende a ser pequeno.

Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?

Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.

Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.

Veja também

Fontes primárias

Consulte pelo setor da empresa

A decisão alcança diversas prestadoras de serviços. Veja os pontos de atenção de cada setor.

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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