Direito Tributário · STF Tema 118 · Fisioterapia e reabilitação

Tema 118 para clínicas de fisioterapia e reabilitação: o ISS fora da base do PIS e da COFINS

Clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e reabilitação que recolhem ISS sobre o faturamento e apuram o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real são alcançadas pela tese do Tema 118: o ISS não integra a base dessas contribuições. Clínicas do Simples Nacional, em regra, ficam de fora. O alcance sobre valores já pagos depende da modulação, ainda não decidida.

O que o STF decidiu

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”

A tese foi fixada no RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), por maioria, em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, com ata publicada em 23 de outubro de 2026. Segue a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da mesma base. Veja a página geral do Tema 118.

Quem se enquadra

A fisioterapia, a terapia ocupacional e a fonoaudiologia constam do subitem 4.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 e são tributadas pelo ISS, seja o atendimento particular, seja por convênio.

SituaçãoEnquadramento
Clínica de fisioterapia no Lucro Presumido ou no Lucro Real, com ISS sobre o faturamentoAlcançada pela tese
Atendimentos particulares e por convênios e planos de saúdeAlcançados pela tese
Pilates, RPG e reabilitação faturados com ISSAlcançados pela tese
Sociedade uniprofissional com ISS fixo por profissionalAlcançada, com impacto pequeno
Fisioterapeuta autônomo, sem pessoa jurídicaFora: não apura PIS e COFINS
Empresas do Simples NacionalEm regra, fora da tese

Pontos de atenção do setor

  • Simples Nacional. Boa parte das clínicas de fisioterapia está no Simples Nacional, em que o PIS e a COFINS são pagos no DAS. Se a clínica esteve no Lucro Presumido em parte dos últimos cinco anos, esse intervalo pode ser analisado.
  • ISS fixo. Onde a lei municipal admite a sociedade uniprofissional com ISS por profissional, o valor recolhido é baixo e o resultado da tese também.
  • Venda de produtos. Órteses, palmilhas e acessórios vendidos pela clínica têm ICMS, e não ISS, e ficam fora desta tese.

Como estimar o impacto

O valor em discussão é o PIS e a COFINS que incidiram sobre o próprio ISS:

  • Regime cumulativo (Lucro Presumido e receitas que a lei mantém cumulativas): ISS recolhido × 3,65%.
  • Regime não cumulativo (Lucro Real): ISS recolhido × 9,25%.

Exemplo hipotético. Clínica de fisioterapia no Lucro Presumido, com faturamento de R$ 2,4 milhões por ano e ISS de 3%: ISS anual de R$ 72 mil; PIS e COFINS sobre esse valor, R$ 2.628 por ano; em cinco anos, cerca de R$ 13,1 mil, antes da atualização pela taxa Selic.

Por isso fazemos a estimativa antes de qualquer contratação: em empresas de faturamento menor, o valor pode não justificar a medida.

O que ainda está em aberto

  • Modulação dos efeitos. Não foi decidida no julgamento e deve ser examinada em embargos de declaração. Houve proposta, ainda não votada, de que a decisão valha a partir da publicação da ata (23/10/2026), ressalvadas as ações e os processos administrativos já em curso. Sem modulação, vale a regra geral de cinco anos (CTN, art. 168, I).
  • Pedido da União. Em 22/10/2026, a União pediu ao STF a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Até a data desta revisão, o pedido não havia sido apreciado.
  • Reforma Tributária. A partir de 2027, o PIS e a COFINS dão lugar à CBS. O principal valor está no período passado.

O que separar para a análise

  • Regime tributário de cada ano.
  • Notas fiscais de serviço e guias de ISS dos últimos cinco anos.
  • EFD-Contribuições e DCTF do período.
  • Informação sobre ações ou pedidos administrativos já apresentados sobre o tema.

Perguntas frequentes

Minha clínica de fisioterapia está no Simples Nacional. Tenho direito?

Em regra, não, porque no Simples o PIS e a COFINS são pagos de forma unificada no DAS. Períodos em que a clínica esteve no Lucro Presumido ou no Lucro Real podem ser analisados.

Atendimentos por convênio entram no cálculo?

Sim. O ISS incide sobre o atendimento, seja pago pelo paciente, seja pela operadora do plano de saúde.

Estúdio de pilates está incluído?

Sim, se fatura com ISS e apura o PIS e a COFINS no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Ainda é possível discutir os valores pagos no passado?

Depende da modulação, que ainda não foi decidida. A análise indica o que é possível em cada cenário, e a estimativa é feita antes de qualquer contratação.

Conteúdo revisado em 2 de novembro de 2026. O acórdão e a modulação dos efeitos ainda não foram publicados.

Fontes primárias

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Conteúdo informativo (Provimento 205/2021 – CFOAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise do caso concreto.

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